Até na Ditadura Lula teve direito de ir a velório de familiar garantido

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Quando se trata de Lula, o Direito Brasileiro se transforma radicalmente. Para ele, as leis penais, processuais e de execução penal, perdem a validade ou se transforam. Acusações não precisam de provas, os tempos de tramitação se alteram e os direitos se extinguem. É neste cenário que o ex-presidente corre o risco de ser impedido de comparecer ao funeral do seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, nesta terça-feira (29). Até mesmo em plena Ditadura Militar, no ano de 1980, foi permitido a Lula sair da prisão parar se despedir de sua mãe, Dona Lindu.

O irmão do ex-presidente, que também foi metalúrgico em São Bernardo do Campo, estava com 79 anos e lutava contra um tipo raro de câncer que afeta os vasos sanguíneos. A defesa do ex-presidente solicitou à Justiça permissão para acompanhar o velório e o enterro de Vavá, mas uma decisão sobre o caso está sendo postergada, o que pode inviabilizar a presença do ex-presidente na cerimônia, último momento no qual poderá se despedir do ente querido.

Foto: Ricardo Stuckert

De acordo com o inciso I do artigo 120 da Lei de Execução Penal, nº 7.210 de 1984, qualquer pessoa que cumpra pena “em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer:  o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

O advogado de Lula, Manoel Caetano Ferreira, que está em Curitiba, destacou que a decisão precisa ser tomada com celeridade, para que exista tempo hábil a ser cumprida.  “Espera-se que a decisão seja tomada a tempo de o presidente poder se deslocar, isso exige toda uma logística e esperamos que a decisão seja tomada em tempo de ser cumprida”, afirmou.

Da Redação da Agência PT de notícias

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