Regulamentação do PIU – Projeto de Intervenção Urbana

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O Diário Oficial de hoje, 30 de março, traz a publicação do Decreto N° 56.901 que regulamenta a elaboração de Projeto de Intervenção Urbana, também conhecidos como PIU. A medida vai beneficiar áreas degradadas na Cidade, facilitando os processos de desapropriação para execução de projetos de recuperação nas regiões e implementação de projetos de intervenção que incluam habitação, comércio e serviços.
Previsto no Plano Diretor Estratégico da Cidade, artigo 134 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o PIU tem por finalidade reunir e articular os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação no Município de São Paulo.
“Trata-se de um instrumento importante que possibilita a elaboração e execução de projetos para recuperação de áreas degradadas da Cidade, com a participação da comunidade no processo de decisão”, explicou o Líder da Bancada do PT, vereador Senival Moura.
O PIU poderá ser implantado diretamente pela SP Urbanismo, que poderá promover incorporações imobiliárias utilizando-se de imóveis próprios e imóveis desapropriados para fins de utilidade publica. Às incorporadoras, através de licitação, fica permitida a participação na execução dos projetos, dando nova destinação aos imóveis e encarregando-se das contrapartidas necessárias, como indenizações.
Assim sendo, superam-se os problemas relativos à regularização fundiária tornando possível a implantação de projetos de Habitação de Interesse Social e equipamentos sociais, recuperando áreas da Cidade com infraestrutura disponível.
Fonte: Liderança do PT

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