Pressionados pelo descontentamento na categoria com o PL 68/17, de autoria do vereador Claudio Fonseca (PPS), que extingue o cargo de PEI e o unifica com o cargo PEIF – o que pode preparar o terreno para uma desmobilização das CEIs diretas, transferindo os atuais PEIs (futuros PEIFs segundo o PL 68) para o ensino fundamental e entregando a atual rede
direta para o conveniamento – os apoiadores do vereador resolveram lançar uma cortina de fumaça nesse debate.
Para isso jogam o foco da discussão para um projeto que trata do assunto de forma lateral e inócua como demonstraremos abaixo.
No dia 22/02/17 foi aprovado em primeira votação no plenário da Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 27/17 da vereadora Janaina Lima (Novo), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de políticas públicas da primeira infância.
São diretrizes nas áreas de saúde, assistência social e educação. A votação foi simbólica e não teve registro de nenhum voto contrário. O vereador Claudio Fonseca estava no plenário nesse momento e acompanhou a votação, sem se opor.
Neste texto votado temos o artigo 7º, que diz o seguinte: “Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Infância poderão ser realizados termos de parceria entre o poder executivo municipal e as instituições da sociedade civil organizada e as entidades publicas de todas as esferas de governo”.
Como vemos, o texto é inócuo, pois autoriza algo que já é autorizado há muitos anos, ou seja, convênios do poder público com instituições da sociedade civil organizada. Em 4/10/17 volta para deliberação em plenário um substitutivo ao PL 27/17, que traz a seguinte redação para o antigo artigo 7º, que passa a ser o artigo 16º do substitutivo.
“Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração na forma da lei”.
“§1° As parcerias de que trata o caput deste artigo serão precedidas, obrigatoriamente, de licitação ou chamamento público, aos quais se dará ampla publicidade”.
“§2° A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins lucrativos para execução do previsto no caput deste artigo não substituirá o dever do poder público de manter a rede de atenção direta;.
Como se vê pelo texto, ele continua apenas autorizando o que já é autorizado há anos e não contém nenhuma inovação. Mesmo assim foi deixado claro que essa possibilidade não substitui o dever do poder público de manter a rede direta, seja na saúde, na assistência social ou na educação.
Nessa segunda votação, que também foi simbólica, o vereador Claudio Fonseca manifestou o voto contrário após a aprovação do texto. Como todos sabem, o referido vereador conhece bem o regimento da casa, não é nenhum neófito, e simplesmente poderia ter impedido a votação do projeto com um simples pedido de votação nominal. Por que
não o fez?
Prefere colocar nas redes uma maquina de calúnias contra a Bancada do PT, ao invés de discutir o conteúdo do PL 68/17, este sim com grandes riscos de abrir as portas para a terceirização da atual rede direta. Vamos ao debate do PL 68/17, garantindo os avanços nele contidos, e impedindo qualquer brecha para o retrocesso.
São Paulo, 11 de outubro de 2017
BANCADA DE VEREADORES DO PT