TCM acata representação do PT e suspende edital irregular

0
2301
O prédio da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na região central do Município | Foto: www.portalsaudenoar.com.br

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) determinou a suspensão de um edital para contração de serviços de comunicação para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), após identificar irregularidades na publicação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 13, e atende a uma representação do vereador Alfredinho, Líder da Bancada do PT na Câmara Municipal de São Paulo.

Clique aqui e veja o texto da representação na íntegra.

O TCM-SP apontou cinco irregularidades no certame e a principal delas está na ausência de objetividade nos critérios estabelecidos na publicação para o julgamento das propostas técnicas concorrentes. De acordo com a representação, há dúvidas quanto à forma de atribuição das notas na prática, tendo em vista a determinação do edital para que as empresas concorrentes atendam a 11 requisitos para a categoria “Exercício Criativo”, pontuando da seguinte forma: 0 = não atende; 1 a 2 = atende pouco; 3 a 4 = atende e 5 = atende com excelência. Não há definição quanto à atribuição de nota dentro de cada intervalo ou mesmo do que definiria pontuação maior ou menor.

Outra irregularidade nas regras de julgamento está na atribuição de 70% da nota para a proposta técnica e apenas 30% para a proposta de preço. Ou seja, o formato dificulta que o melhor custo benefício seja contemplado, já que o valor, que também não está referenciado no edital, fica em segundo plano, mesmo que o proponente ofereça as melhores condições de contratação.

Outro ponto de irregularidade está na ausência de justificativa para a contratação, considerando a existência de uma Assessoria de Comunicação (ASCOM) integrando a estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde, cuja função institucional é exatamente assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar em nível central as atividades de comunicação prestadas à área da Saúde do Poder Executivo Municipal.

O Tribunal também acatou os questionamentos referentes às regras para a participação das empresas na concorrência, que poderiam privilegiar ou direcionar o resultado, como a exigência de que a empresa líder, em caso de consorcio, detenha participação de no mínimo 51%, o que não existe previsão legal que sustente. A legislação permite que empresas da mesma área, mas com especializações diferentes, possam se juntar para oferecer o conjunto de serviços demandados no edital, regra que tem o objetivo de ampliar a concorrência e possibilitar melhores serviços e diminuir o custo.

Por fim, a publicação desconsidera exigências assegurariam a contratação de empresas com situação jurídica e financeira em ordem.

Para ver a publicação na íntegra clique aqui ou acesse a página do Diário Oficial da Cidade e selecione o dia 13/12/2019, p. 101.

Assim, a SMS terá 15 dias para atender aos questionamento do TCM-SP, sub pena da suspensão definitiva deste edital.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!