O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) determinou a suspensão de um edital para contração de serviços de comunicação para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), após identificar irregularidades na publicação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 13, e atende a uma representação do vereador Alfredinho, Líder da Bancada do PT na Câmara Municipal de São Paulo.
Clique aqui e veja o texto da representação na íntegra.
O TCM-SP apontou cinco irregularidades no certame e a principal delas está na ausência de objetividade nos critérios estabelecidos na publicação para o julgamento das propostas técnicas concorrentes. De acordo com a representação, há dúvidas quanto à forma de atribuição das notas na prática, tendo em vista a determinação do edital para que as empresas concorrentes atendam a 11 requisitos para a categoria “Exercício Criativo”, pontuando da seguinte forma: 0 = não atende; 1 a 2 = atende pouco; 3 a 4 = atende e 5 = atende com excelência. Não há definição quanto à atribuição de nota dentro de cada intervalo ou mesmo do que definiria pontuação maior ou menor.
Outra irregularidade nas regras de julgamento está na atribuição de 70% da nota para a proposta técnica e apenas 30% para a proposta de preço. Ou seja, o formato dificulta que o melhor custo benefício seja contemplado, já que o valor, que também não está referenciado no edital, fica em segundo plano, mesmo que o proponente ofereça as melhores condições de contratação.
Outro ponto de irregularidade está na ausência de justificativa para a contratação, considerando a existência de uma Assessoria de Comunicação (ASCOM) integrando a estrutura básica da Secretaria Municipal da Saúde, cuja função institucional é exatamente assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar em nível central as atividades de comunicação prestadas à área da Saúde do Poder Executivo Municipal.
O Tribunal também acatou os questionamentos referentes às regras para a participação das empresas na concorrência, que poderiam privilegiar ou direcionar o resultado, como a exigência de que a empresa líder, em caso de consorcio, detenha participação de no mínimo 51%, o que não existe previsão legal que sustente. A legislação permite que empresas da mesma área, mas com especializações diferentes, possam se juntar para oferecer o conjunto de serviços demandados no edital, regra que tem o objetivo de ampliar a concorrência e possibilitar melhores serviços e diminuir o custo.
Por fim, a publicação desconsidera exigências assegurariam a contratação de empresas com situação jurídica e financeira em ordem.
Para ver a publicação na íntegra clique aqui ou acesse a página do Diário Oficial da Cidade e selecione o dia 13/12/2019, p. 101.
Assim, a SMS terá 15 dias para atender aos questionamento do TCM-SP, sub pena da suspensão definitiva deste edital.