Participe da eleição do Conselho Tutelar na sua região

0
2083

No próximo domingo, 6 de outubro, acontece o pleito unificado para escolha de conselheiras e conselheiros tutelares em todo o território nacional. A votação acontece das 9h às 17h; já a posse será no dia 10 de janeiro de 2020 para o exercício do mandato por quarto ano (portanto, até 23 de janeiro de 2024).

Podem votar nas candidatas e candidatos que disputam as 260 vagas dos 52 conselhos do município de São Paulo todas as pessoas a partir de 16 anos que possuam domicílio eleitoral na capital paulista. Contudo, cada Conselho Tutelar está vinculado a um conjunto de zonas eleitorais, o que significa que a eleitora ou eleitor deverá escolher dentre as candidaturas da região a qual o seu título está vinculado.

Clique aqui para saber qual o Conselho Tutelar da sua região e o endereço do seu ponto de votação – é necessário informar o número do título e da zona eleitoral.

O voto é universal, direto, secreto, porém, facultativo (não é obrigatório). É possível votar em até cinco postulantes em cada região, basta apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto.

Clique aqui para conhecer as candidaturas ao Conselho Tutelar apoiadas pelos movimentos sociais em São Paulo. A lista completa de candidaturas e outras informações sobre o processo eleitoral podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

A organização e a condução do processo eleitoral são de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão deliberativo e responsável pelo controle das ações relacionadas à criança e adolescente em cada município, formado paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público municipal.

AFINAL, O QUE É UM CONSELHO TUTELAR?

Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, o Conselho Tutelar é um importante órgão de democracia participativa. O conselheiro e a conselheira tutelar atende crianças e adolescentes em situações de violação de direitos, assim como atende e aconselha os pais, familiares e/ou responsáveis dessas crianças e adolescentes.

É considerado um órgão público permanente, autônomo, não jurisdicional, ou seja: tendo sido criado por força de Lei, integra de maneira permanente e definitiva o conjunto das instituições brasileiras; possui autonomia para desempenhar suas atribuições, inclusive em suas decisões, que deverão estar sempre ancoradas na legislação vigente em território nacional; exerce, por fim, funções de caráter administrativo e que dependem da ação do Poder Executivo ao qual está vinculado, além de não possuir competência para aplicar medidas judiciais ou deliberar sobre os casos que atende.

Importante ressaltar que apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é um órgão de governo, mas sim do Estado, criado para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão que zela pelos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar realizar busca e/ou apreensão de menores, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

A legislação que regula os Conselhos Tutelares em cada município varia, mas há alguns critérios básicos. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade em eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é preciso ter “reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município”. Em São Paulo, a Lei Municipal n° 11.123/1991 trata da política municipal do atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelece normas gerais para a aplicação do ECA e cria o CMDCA e os Conselhos Tutelares.

A votação em data unificada foi estabelecida em 2012, após a sanção da Lei Federal nº 12.696/2012. Até então, cada município definia o formato e a data para a realização do processo de escolha.

O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar age diante de situações em que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, família, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Trata-se do órgão que assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescente, cujas atribuições incluem notificar o Ministério Público sobre violações, solicitar a troca de guarda familiar e fiscalizar políticas públicas específicas. Assim, deve-se aciona-lo sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

O papel destes Conselheiros é atuar como mobilizadores do Sistema de Garantia de Direitos, responsável por requisitar os serviços públicos que a criança e o adolescente necessitam. Assim, os casos recebidos podem ser encaminhados para as delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e até mesmo para as escolas e demais equipamentos públicos. O conselheiro até pode ir para a rua, mas não é função dele fazer esse atendimento. Ele deve acionar a rede de proteção para que esta efetive o atendimento.

Além disso, quando falta vaga em creche ou na escola, o conselheiro vai requisitar da poder público. Se não for atendido, pode acionar o Ministério Público (MP), para instaurar um inquérito civil e apurar o motivo da prefeitura não oferecer determinado serviço. Há, ainda, casos em que familiares e responsáveis buscam o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde ou até conflitos como disputa pela guarda dos filhos.

Suas ações são passiveis de fiscalização por outros órgãos, como o Ministério Público e as Varas da Infância e Juventude.

COMO ESCOLHER UMA CANDIDATURA PARA O CONSELHO TUTELAR?

Para ser Conselheiro ou Conselheira Tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na região em que o Conselho está localizado, ser de reconhecida idoneidade moral e que o pleiteante já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.

Também são elementos a serem observados as capacidades de escuta e de diálogo, para entender as situações apresentadas por quem procura e/ou é procurado pelo Conselho Tutelar. Além disso, é fundamental conhecer a rede dos serviços de assistência social e demais órgãos que executam serviços públicos na região, bem como as medidas que podem ser aplicadas para a proteção dos direitos da criança e/ou adolescente.

É imprescindível,  que a pessoa tenha capacidade de estabelecer e manter diálogo com familiares e/ou responsáveis legais, com a comunidade, os poderes Judiciário e Executivo e, sobretudo, com crianças e adolescentes – o principal motivo de seu trabalho. Vale considerar que se trata de um trabalho que requer aptidão para a causa pública, bem como é de extrema importância que os eleitos e as eleitas sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Por fim, também é preciso observar as propostas apresentadas por aqueles e aquelas que estão na disputa, já que temas como o homeschooling (ou educação em casa), escola sem partido e o combate à “ideologia de gênero” tendem a aparecer como plataforma de candidaturas alinhadas com grupos de religiosos extremistas, que tem ganhado adeptos em contraposição aos que têm compromisso com a luta popular e pela luta por políticas públicas.

E POR QUE ESTA ELEIÇÃO É TÃO IMPORTANTE?

Apenas as atribuições que já foram pontuadas acima seriam suficientes para reforçar a mobilização da sociedade para participar do pleito. Soma-se a isso a crescente atuação de grupos fundamentalistas religiosos ocupando esse, que deveria ser um espaço laico e de respeito à diversidade e aos direitos sociais. Com o discurso do combate à “ideologia de gênero”, candidaturas comprometidas com uma agenda extremamente conservadora tem ganhado cada vez mais espaço no Conselho Tutelar.

Vale ressaltar que a expressão “ideologia de gênero” não possui qualquer valor no mundo acadêmico, tendo sido adotada por grupos extremistas, conservadores e antidemocráticos, para se contrapor aos estudos de gênero que tiveram início nas décadas de 1960 e 1970 nos Estados Unidos e na Europa  e que teorizam sobre as diferenças entre o sexo biológico e o gênero – este último atribuído, para estes estudiosos, a padrões culturais e comportamentais adquiridos na vida em sociedade.

No Brasil, desde 2004, o movimento “Escola sem Partido”, criado para combater uma suposta doutrinação de Esquerda que os professores praticariam nas escolas, tem popularizado o termo, sem, contudo, apresentar uma definição. Na prática, adeptos deste movimento têm atuado para construir uma escola sem debate, sem democracia e que intimida professores e trabalhadores. A repetição da expressão ao longo das discussões acerca dos Planos Municipais de Educação foi recorrente, mas insuficiente para categoriza-la. As redes sociais, por sua vez, disseminam uma confusão em relação ao que seria o uso dessa ideologia na educação, indo de “aulas de sexo na escola” até o tão citado “kit gay”.

Além disso, o pleito deste ano está absolutamente desorganizado e absolutamente alinhado com a política de esvaziamento dos espaços de participação da atual gestão do prefeito Bruno Covas e seu antecessor, João Doria (ambos do PSDB). O CMDCA chegou a deliberar pelo adiamento das eleições, tendo em vista há menos de um mês do pleito não havia definição sobre os cadernos eleitorais ou mesmo a logística para a apuração ou mesmo transporte e armazenamento das urnas; nem mesmo o decreto de convocação dos servidores para trabalhar nas eleições não havia sido publicado. O Executivo desconsiderou a decisão do CMDCA e manteve a data do pleito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!