PL de Socorro tributário avança na Câmara

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A Câmara votou nesta quarta-feira, 8, o PL 630/2017, de autoria do Executivo, que trata de medidas paliativas para atender setores específicos da economia afetados pela Pandemina do novo Coronavirus. O projeto foi aprovado em primeira votação, com o posição favorável da Bancada do PT, e precisa de nova deliberação em plenário antes de ir à sanção do Prefeito.

O texto aprovado inclui uma proposta apresentada pelo vereador Reis (PT), para suspender a contagem dos prazos de inadimplemento dos Programas de Parcelamento Incentivados (PPIs), em todas as suas edições, e do Programa de Regularização de Débitos (PRD), enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do novo Coronavírus. A redação também restabelece os parcelamentos que eventualmente tenham sido rompidos por inadimplência após o início da situação de calamidade pública.

O projeto também autoriza a imediata execução do Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME, Lei nº 17.255/2019), já no exercício de 2020. O Programa tem como um dos autores o vereador Donato (PT) e se destina a apoiar e incentivar a manutenção dos grandes empregadores no Município de São Paulo, promovendo a regularização de débitos gerados com o município até 31 de dezembro de 2018. Por essa Lei, o Executiva fica autorizado a parcelar débitos tributários e estabelecer possibilidades de compensação tributária, incluindo débitos remanescentes no parcelamento e prevendo a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários.

A Bancada do PT encaminhou voto favorável ao projeto e o Líder, vereador Alfredinho (PT), sugeriu que na segunda votação os prazos de dívidas municipais sejam estendidos para outras categorias. “Quando se apresenta a inclusão de bares e de alguns setores, aparecem outros. Para a segunda votação, vamos ter que discutir emendas que também propõem a prorrogação de dívidas”, defendeu o parlamentar, alertando que as medidas precisam atender também as micro e pequenas empresas.

Veja outros pontos do substitutivo ao PL 630/2017:

ISS – O PL também modifica outras regras tributárias do município, como não incidir Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os recursos repassados às Organizações Sociais (OSs) para contratos de gestão celebrados com a União, o Estado e o Município de São Paulo. Atualmente, a Lei 16.127/2015 concede apenas 60% de isenção do ISS para as OSs.

TPU – Também autoriza prorrogar o prazo de validade dos Termos de Permissão de Uso (TPUs) referentes às atividades afetadas pela pandemia de COVID-19, por uma vez e por até 12 meses, bem como prorrogar a data de vencimento de parcelas ou de parcela única dos correspondentes preços públicos cobrados para sua concessão; autoriza os TPUs de calçadas e de outras áreas e espaços públicos para os serviços de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, de modo a garantir a retomada econômica do segmento paralisado em decorrência da pandemia COVID19; por fim, os TPUs firmados nos termos deste PL ficariam isentos das taxas relativas ao exercício de 2020, sendo que eventual valor recolhido seria compensado em 2021.

O texto permite, ainda, prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devida pelos permissionários de áreas nos mercados, nas centrais de abastecimento e nos frigoríficos municipais, sendo que metade do valor de pagamento previsto para 2020 poderá ser postergado para 2021. Além disso, os permissionários que foram proibidos de funcionamento durante a situação de emergência terão seu preço público no exercício de 2020 reduzido proporcionalmente ao período em que ficaram fechados.

SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS – Especifica que a partir do 1º de janeiro de 2021, não estarão mais enquadradas do regime especial de recolhimento do ISS as sociedades uniprofissionais as pessoas jurídicas que utilizem em seus contratos sociais os tipos societários de responsabilidade limitada. O prazo para alteração societária é até 31 de dezembro de 2020.

Ainda para essa categoria, autoriza o Executivo a reabrir, ainda em 2020, o prazo para formalização de pedido de ingresso no PRD, beneficiando pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de maio de 2020. Os débitos tributários inscritos em dívida ativa relativos ao desenquadramento das sociedades uniprofissionais que tenham valor total de até R$ 510 mil ficam sujeitos à transação tributária simplificada (Lei 17.324/2020).

PROJETO ORIGINAL

Inicialmente o PL 630/2017 tratava da atualização da legislação tributária relativa, principalmente, a ISS e COSIP. Contudo, quase todo o conteúdo desse e de outros projetos foram inseridos na Lei 16.757/2017, outro matéria que teve seu conteúdo original alterado, já que inicialmente tratava de incentivo fiscal à região de Parelheiros e Marsilac. Assim, na ocasião foram realizadas alterações nas leis do ISS e da COSIP e autorização para contratações de operações de crédito e para securitização das multas de trânsito.

Assim, o Substitutivo construído pelos vereadores foi apresentado a um projeto já havia passado pelo rito inicial de tramitação e cujo conteúdo já havia sido superado por outras votações, com o objetivo de acelerar a votação do tema.

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