Acerca das discussões sobre a revogação da norma que impedia os secretários da administração pública municipal acumularem remunerações para além do subsídio fixado para o cargo, conhecido como “jeton” (o que ocorreu com a aprovação da Lei 17.068, de 19 de fevereiro de 2019), informamos que a Bancada do PT apresentou Emenda ao Projeto de Lei 271/2018, que deve voltar à pauta do plenário ainda essa semana.
A matéria, que ficou pendente de votação na última quarta-feira (20/3) exatamente por conta da emenda apresentada pelo PT, é de autoria do Executivo e versa sobre a política municipal sobre álcool e outras drogas, tema de fundamental relevância para a municipalidade, e tramita com atenção especial da bancada do PT, que auxiliou na elaboração do projeto de lei no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e que tem servido de base para as discussões do texto substitutivo em diálogo com o Executivo.
Apesar da proposta de emenda versar sobre matéria distinta do tema central do mencionado projeto, a Bancada do PT entende que o tema é de extrema urgência e corrige uma distorção que possui duas dimensões: a primeira de caráter político, na medida em que o tema não fazia parte do acordo estabelecido pelo governo com os vereadores, quebrando a confiança entre os poderes; e a segunda do ponto de vista moral, considerando que tal medida é uma afronta aos cidadãos que presenciam uma gestão que, às vésperas de completar um ano, sofre com a ausência de serviços fundamentais, como zeladoria, obras de combate à enchente e assistência social.
Assim, do mesmo modo que o governo se valeu de um projeto distinto para autorizar os jetons, nos valemos do interesse público para corrigir este equívoco em uma matéria cuja tramitação já está avançada na Casa.
Vale relembrar que em 2011, a Lei 15.401 promoveu um super reajuste nos subsídios recebidos pelo prefeito, vice-prefeito e secretários. Na ocasião, o salário do prefeito subiu de R$ 20.042,33 para R$ 24.117,62, o salário do vice passou de R$ 10.021,16 para R$ 21.705,86, mas foi entre os secretários que houve o maior aumento, passando de aproximadamente R$ 6 mil para R$ 19.294,10. A Bancada do PT foi contra o reajuste na época e a única compensação presente no texto aprovado com o apoio da base governista foi o fato dos secretários municipais deixarem de acumular “jetons” por participação em conselhos e diretorias de empresas ligadas à administração pública municipal direta ou indireta (o que constava no Art. 2º, Parágrafo Único, revogado em fevereiro).
Segue abaixo o texto da Emenda ao PL 271/2018, apresentada pela Bancada do PT e que deverá ser deliberada pelo Plenário da Câmara:
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 271/2018
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão dos seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 271/2018, renumerando-se os demais:
Art. … Insere parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 15.401, de 6 de Julho de 2011:
Art. 2º. ……………..
Parágrafo único. O subsídio mensal a que se refere este artigo não poderá ser cumulado com remuneração, a qualquer título, de função na administração pública municipal direta ou indireta.
Art. … Insere inciso IX no caput do artigo 2º da Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011:
Art. 2º………………..
IX – a remuneração relativa ao exercício da função de membro de Conselho de Administração ou Fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista;
Vereador Alfredinho – Líder da Bancada do PT