Entrou em vigor a Lei 17.340/2020, resultado do Projeto de Lei 260/2020, construído de maneira coletiva pelos vereadores com base na síntese das diversas proposituras apresentadas à Câmara desde o início da crise sanitária em decorrência do novo Coronavírus. O texto tem a autoria de 53 vereadores, incluindo os nove do PT, e a sanção foi publicada no Diário Oficial da Cidade na última sexta-feira, 1º de maio.
A primeira votação da matéria ocorreu no dia 23/4, quando recebeu 51 votos favoráveis e nenhum contrário; na segunda e definitiva votação, em 29/4, foram 54 votos a favor e nenhum contrário.
A construção desde PL foi uma iniciativa do Colégio de Líderes, diante do diagnóstico apontado, especialmente pela oposição, da necessidade de ampliar a agenda da medidas sociais para lidar com a pandemia. O texto final foi aprovado na forma de um substitutivo, que incorporou diversas emendas de vereadores, inclusive parte das que foram apresentadas pela Bancada do PT.
O prefeito Bruno Covas vetou, contudo, o conteúdo do texto que tratava da realização de campanhas de prevenção aos casos de violência doméstica, alegando ser “dispensável que esse regramento conste expressamente de lei”. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apesar da redução de 8,9 % no número de registros oficiais de casos de lesão corporal dolosa em São Paulo, o número de feminicídios aumentou 46,2% no Estado.
EMENDAS DO PT APROVADAS
O PT apresentou um conjunto de contribuições aos vereadores no processo de elaboração do projeto, sendo que, na íntegra, foram incorporadas duas emendas: a que determina a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais da rede de assistência social e de saúde pública do Município; e a que autoriza o Executivo a requisitar leitos ociosos da rede privada de saúde para o atendimento e tratamento da Covid-19, durante a pandemia.
Já no que se refere à transferência de renda para artistas populares, pauta que tem sido priorizada pelos petistas, a proposta foi incorporada em parte, estabelecendo que a Secretaria Municipal de Cultura utilize recursos próprios para desenvolver ações emergenciais para contratação e assistência a profissionais da cultura, formalizados ou não, impactados pelas restrições a eventos e outras atividades.
Outro elemento incluído no projeto foi a criação o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo no Combate à Covid-19, com a finalidade de atestar a responsabilidade social das empresas paulistanas, a ser emitido pelos órgãos competentes. A ideia foi apresentada por meio do PL 209/2020, de autoria do Vereador Senival Moura.
O texto também incorporou o conteúdo do PL 158/2020, de autoria do Vereador Alfredinho, sugerindo a prorrogação dos prazos de licenças e alvarás já emitidos, ampliando por mais um ano aquelas expedidas nos próximos seis meses.
DESTAQUES DO TEXTO
A Bancada do PT havia proposto uma emenda para dar maior transparência por parte do Executivo às ações de combate ao novo Coronavírus. Apesar do texto dos petistas não ter sido incorporado, redação semelhante passou a constar no texto aprovado, determinando “publicidade e transparência de todas as ações implementadas no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, concentrando as informações em canal específico de divulgação, visando facilitar o acesso à fruição dos benefícios e serviços disponibilizados, bem como o controle social”.
Os petistas também apoiaram a autorização para que a Prefeitura receba como doação o imóvel da União localizado na Avenida Rio Branco, esquina com a Rua Antônio de Godói, no Largo do Paissandu. O local abrigava o Edifício Wilton Prates, que desabou após incêndio em 2018, e agora será destinado para Habitação de Interesse Social (HIS). O Executivo havia encaminhado o PL 266/2020 tratando especificamente deste assunto, que ficou superado.
Outra medida relevante foi a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, relacionados aos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
SAIBA MAIS SOBRE A NOVA LEI
Distribuição de álcool em gel: O texto determina que estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico ou produto similar para os frequentadores.
Horário especial de funcionamento: Especifica que as agências bancárias, além de farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais de serviços e similares, reservem a primeira hora do atendimento exclusivamente aos idosos.
EPIs para cuidadores de idosos: Os serviços de acolhimento e os serviços de saúde, assistência médica e congêneres deverão fornecer gratuitamente EPIs aos funcionários e colaboradores que mantenham contato direto com pessoas idosas, estendendo o benefício para profissionais autônomos cuja atividade consista em cuidados diretos à pessoa idosa.
Telemedicina: Autoriza a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal de saúde.
Rede hoteleira: Autoriza o Poder Público a disponibilizar vagas de hospedagem em hotéis, pousadas, hospedarias e assemelhados para profissionais de saúde, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência.
Campanha: Institui o mês de março como o mês de combate ao Coronavírus.