por Assessoria do vereador Alessandro Guedes
O vereador Alessandro Guedes (PT) apresentou na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei que visa garantir indenização financeira aos familiares dos profissionais de saúde pública envolvidos com a situação de emergência relacionada à pandemia da nova Covid-19. A proposta se estende ainda àqueles que atuam na limpeza, transporte, preparação de corpos e manejo de materiais contaminantes em unidades de saúde da capital paulista.
Segundo o parlamentar, a finalidade é responsabilizar o Estado por falhas no trato aos profissionais que atuam na linha de frente no atendimento à população. “Entendo que nada substitui a vida ou a saúde de uma pessoa, mas a iniciativa seria uma espécie de compensação financeira às famílias desses trabalhadores que sofreram sequelas, invalidez permanente ou vieram a óbito, ao se expor ao contágio do novo coronavírus no exercício da função. A categoria é a mais afetada por essa crise sanitária e tem sofrido com sobrecarga, condições precárias de trabalho e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs)”, aponta Alessandro Guedes.
ESTATÍSTICA
Com base no último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 7 de maio, a cidade de São Paulo soma 1.086 profissionais da saúde confirmados com Covid-19. De acordo com a Prefeitura, 4.365 servidores do setor estariam afastados. O número representa 6,7% dos 64,7 mil trabalhadores dos serviços da rede básica de saúde.
A secretaria contabiliza 15 mortes entre profissionais de saúde, metade do que o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindisep) tem divulgado. O cálculo da entidade inclui casos que ainda esperam confirmação de exames e de funcionários terceirizados, como vigilantes.
VALORES
De acordo com o PL, a indenização não deverá ser inferior ao valor de 100 salários mínimos e a preexistência de condição de comorbidade não anula o direito ao benefício. Já o cálculo do valor da indenização será definido pelo Poder Executivo Municipal por meio de regulamento. A proposta é que a indenização seja paga preferencialmente em parcela única.
“É importante ressaltar que o recebimento da indenização de que trata a Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. As despesas correrão à conta da programação orçamentária do município”, ressalta o vereador Alessandro Guedes.