Petista quer indenizar família de trabalhadores da saúde

0
1962
Foto: Governo do Estado de SP

por Assessoria do vereador Alessandro Guedes

O vereador Alessandro Guedes (PT) apresentou na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei que visa garantir indenização financeira aos familiares dos profissionais de saúde pública envolvidos com a situação de emergência relacionada à pandemia da nova Covid-19. A proposta se estende ainda àqueles que atuam na limpeza, transporte, preparação de corpos e manejo de materiais contaminantes em unidades de saúde da capital paulista.

Segundo o parlamentar, a finalidade é responsabilizar o Estado por falhas no trato aos profissionais que atuam na linha de frente no atendimento à população. “Entendo que nada substitui a vida ou a saúde de uma pessoa, mas a iniciativa seria uma espécie de compensação financeira às famílias desses trabalhadores que sofreram sequelas, invalidez permanente ou vieram a óbito, ao se expor ao contágio do novo coronavírus no exercício da função. A categoria é a mais afetada por essa crise sanitária e tem sofrido com sobrecarga, condições precárias de trabalho e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs)”, aponta Alessandro Guedes.

ESTATÍSTICA

Com base no último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 7 de maio, a cidade de São Paulo soma 1.086 profissionais da saúde confirmados com Covid-19. De acordo com a Prefeitura, 4.365 servidores do setor estariam afastados. O número representa 6,7% dos 64,7 mil trabalhadores dos serviços da rede básica de saúde.

A secretaria contabiliza 15 mortes entre profissionais de saúde, metade do que o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindisep) tem divulgado. O cálculo da entidade inclui casos que ainda esperam confirmação de exames e de funcionários terceirizados, como vigilantes.

VALORES

De acordo com o PL, a indenização não deverá ser inferior ao valor de 100 salários mínimos e a preexistência de condição de comorbidade não anula o direito ao benefício. Já o cálculo do valor da indenização será definido pelo Poder Executivo Municipal por meio de regulamento. A proposta é que a indenização seja paga preferencialmente em parcela única.

“É importante ressaltar que o recebimento da indenização de que trata a Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. As despesas correrão à conta da programação orçamentária do município”, ressalta o vereador Alessandro Guedes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!