O Prefeito Fernando Haddad regulamentou, nesta terça-feira (10), o transporte individual de passageiros

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Em sintonia com uma série de decisões judiciais que rejeitaram a proibição e liberaram a operação de serviços de transporte individual de passageiros via aplicativos, a Prefeitura de São Paulo divulgou nesta terça-feira (10) decreto que regulamenta a atividade na cidade.
O objetivo da gestão pública é racionalizar o uso do viário urbano, incentivando o uso de tecnologias e em harmonia com o estímulo ao uso do transporte público e de modais não motorizados de transporte.
“Essa é uma modelagem que está sendo muito bem recebida pelos estudiosos do tema. Estamos seguros de que o modelo é bom e protege a categoria dos taxistas. É uma expansão muito moderada. Temos condições de ampliar mais até, mas não faremos. Queremos comedimento. E com acompanhamento da sociedade. Essa medida do Executivo foi tomada com base nas decisões Judiciais que já somam dezenas no país”, disse o prefeito Fernando Haddad.
Por meio do decreto, passam a ser regulamentadas três novas atividades de compartilhamento de veículo e uso intensivo do viário urbano: o transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública (exemplo: Easy, Calify, Uber, 99); a carona solidária (exemplo: Bla Bla Car); e o de compartilhamento de automóveis sem condutor (exemplo: Zaz Car).
Para a categoria de transporte individual remunerado de passageiros, o decreto estabelece que as empresas que prestam serviço por meio de plataformas tecnológicas terão de se credenciar como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), tendo que utilizar créditos, em quilômetros, para operarem.
A Prefeitura estabelece o preço público desses créditos de acordo com critérios como horários de utilização, área de atuação na cidade, distância percorrida, entre outros. A outorga inicial será R$ 0,10 em média para cada quilômetro percorrido.
As operadoras serão cobradas em função do total de quilômetros percorridos no dia. A Prefeitura irá monitorar o volume de quilômetros percorridos na prestação desse serviço para garantir que não ultrapasse o total equivalente aos quilômetros rodados em média por cinco mil táxis. A forma de assegurar que o volume de quilômetros utilizados não ultrapasse a meta estabelecida pela Prefeitura será pelo instrumento da variação do preço público da outorga fixada por quilômetro, que deverá subir à proporção suficiente para inibir o aumento da oferta de veículos além do limite da meta de estabelecida pela Prefeitura.
“Dessa forma, a Prefeitura exercerá controle não sobre o veículo, mas sobre o total de quilometragem que o novo sistema irá ocupar do viário municipal”, explicou Jilmar Tatto, secretário de Transportes.
O cadastro dos profissionais aptos atuarem por meio de aplicativos será feito pelas OTTCs. Os motoristas precisam ter a CNH para atividade remunerada; aprovação em curso de formação, que será estabelecido pela Prefeitura; veículo com identificação, seguro específico e até oito anos de fabricação. Outra obrigação é a existência de freio ABS.
Já a carona solidária, segunda modalidade regulada pelo decreto, é um serviço não-remunerado, que será intermediado por aplicativo, para interessados em compartilhar viagens e custos. Na regra estabelecida, esse serviço não poderá ser prestado por motoristas profissionais nem com fins lucrativos. As operadoras podem cobrar uma taxa de intermediação do serviço pela qual deverão recolher os impostos usuais incluindo o ISS para a Prefeitura.
A terceira modalidade é o compartilhamento de veículos sem condutor, que é um serviço de locação de veículos em vagas de estacionamento na via pública. Nessa categoria será exigido pagamento de outorga pelo uso das vagas de estacionamento. O aplicativo que oferecer o serviço deve cadastrar os veículos utilizados e os usuários do serviço.
“Cada vez mais, as pessoas, ao invés de serem proprietárias de veículos, vão usar o veículo de terceiros como serviço e não como um bem. Isso também é uma tendência recorrente no mundo, que acreditamos que vai prosperar”, declarou Haddad.
Durante o anúncio do decreto, o prefeito também destacou a importância de manter o diálogo com os taxistas. “Nós entendemos que hoje, é a categoria que está fragilizada por falta de regulamentação. Ao contrário do que comunicam os sindicatos, a regularização vem para proteger. Isto é ruim para a cidade, ruim para a categoria dos taxistas. Vamos manter o diálogo e queremos que eles acompanhem o passo a passo dessa evolução. Temos certeza de que vamos convencer que há espaço para manter o serviço tradicional e para ampliar novos serviços, desde que regulados pelo poder público.”
Em comparações com cidades brasileiras e de outros países, verifica-se que o índice de táxis por mil habitantes é menor na capital paulista (3,2 táxis por mil habitantes) do que no Rio de Janeiro (5,2), Cidade do México (8,8), Paris (8,9) e Buenos Aires (13,2).
O decreto de regulamentação do uso intensivo do viário será publicado amanhã, quarta-feira (11), no Diário Oficial do Município.
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Entenda o conteúdo e o objetivo do decreto de regulamentação nas 10 perguntas e respostas abaixo:
1 – O que diz o decreto que regulamenta os meios de transporte individual na cidade de São Paulo?
O texto legal trata da exploração da atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor. Com seis capítulos e 41 artigos, o decreto (íntegra aqui) incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso do sistema viário e da mobilidade urbana na cidade de São Paulo. A partir deste ato, o direito ao uso do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual de passageiros será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).
2 – O decreto beneficia o Uber e prejudica os taxis, é isso?
Não. Atualmente, apenas uma operadora de transporte de passageiro individual por aplicativo funciona na cidade de São Paulo. Por força de liminar judicial, essa operadora é o Uber. A partir de agora, outras operadoras deste tipo de tecnologia poderão ser credenciadas. Isso vai estabelecer a livre concorrência no setor, com mais opções para os cidadãos/usuários. O decreto harmoniza este tipo de serviço com os já existentes na cidade, como os táxis tradicionais.
3 – Como isso será feito?
O decreto incentiva o uso do transporte individual por aplicativo fora do centro expandido da capital paulista. Esse modelo será implantando por meio das regras e exigências embutidas no texto legal. Entre essas regras estão o envio de informações à autoridade municipal sobre origem e destino de cada viagem, mapa do trajeto, tempo de espera, preço cobrado, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor, entre outros. Dessa forma, o poder público terá todos os elementos para harmonizar a convivência entre as operadoras de novas tecnologias com o sistema de táxis existente atualmente, pautando desde os preços até a fiscalização completa do novo serviço prestado. Não haverá, desse modo, concorrência predatória.
4 – Mas, ao que se vê, os motoristas de táxi não gostaram das novidades.
A regulação das novas tecnologias de transporte individual não prejudicará os táxis, na medida em que eles são, hoje, em número insuficiente para atender a demanda da população da cidade. Pesquisa da operadora de táxis 99 apontou que 30% das chamadas fora do centro expandido da capital não são atendidas. Esse índice cai para 10% na área do centro expandido. Há, portanto, falta no atendimento. Além disso, os números oficiais mostram que São Paulo é uma das capitais do mundo com menor oferta de táxis por mil habitantes.
5 – Quais são esses números?
São Paulo tem, atualmente, 3,2 táxis por mil habitantes. Essa relação é inferior à existente no Rio de Janeiro (5,2), na Cidade do México (8,8), em Paris (8,9) e em Buenos Aires (13,2). A introdução do modelo de transporte individual via aplicativo, bem como o incentivo à carona solidária e o compartilhamento de veículo sem condutor, visa melhorar essa relação de oferta e demanda na capital paulista.
6 – Qual será a tarifa cobrada no serviço de transporte individual via aplicativo?
Esse valor será estipulado pelo Comitê Municipal do Uso Viário (CMUV) e poderá mudar de acordo com a política de incentivo ou desincentivo das vias da cidade. O CMUV será composto pelos secretários municipais de Transportes, Finanças e Infraestrutura Urbana e pelo diretor-presidente da São Paulo Negócios. A alteração dos preços terá sempre o objetivo de regular o mercado do transporte individual, inibindo a superexploração da malha viária pelas operadoras de novas tecnologias. Para tanto, as informações obrigatórias prestadas pelas operadoras serão a base para o estabelecimento do preço por quilômetro de viagem.
7 – Na prática, como esse controle contra a superexploração irá se dar?
A exploração intensiva da malha viária pelas operadoras será condicionada à utilização de créditos de quilômetros. O poder público regulador saberá, desse modo, exatamente quanto da malha viária estará sendo utilizado. Para obter esses créditos, as operadoras terão de realizar outorga onerosa e pagamento de preço público como contrapartida do direito de uso intensivo do viário.
8 – Qual será o critério para a cessão de créditos?
Os créditos de quilômetros serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação dos serviços pelos serviços cadastrados pelas operadoras. A tabela de conversão dos créditos atenderá a fatores como o compartilhamento do veículo (número de passageiros transportados), horário de circulação, taxa de poluição, acessibilidade e outros. Atualmente, a empresa que detém a liminar para sua operação não se submete à regulação municipal, o que favorece distorções em relação às tarifas dos táxis.
9 – Como serão os sistemas de carona solidária e de compartilhamento de veículos sem condutor?
Não poderá ser exercido por profissionais nem ter fins lucrativos. Ao mesmo tempo, o direito à intermediação dessas caronas será conferido às OTTC, que poderão ter de realizar pagamentos mensais ou anuais à municipalidade para se credenciarem.
Quanto ao serviço de compartilhamento sem condutor, ele será conferido exclusivamente às OTTCs credenciadas. Trata-se da locação, pelo cidadão/usuário, de veículos disponibilizados em vias e logradouros públicos, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município.
10 – Os serviço conhecido como Táxi Preto é afetado pelo decreto?
Não. Esse serviço já teve sua regulação estabelecida pela Prefeitura. Dele fazem parte táxis identificado pela cor preta, de alto padrão e que só podem ser chamados por telefones celulares ou smartphones. Podem cobrar até um limite de 25% acima da tarifa dos demais táxis, com direito à concessão de descontos ao cidadão/usuário.
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Entenda as diferenças entre taxis brancos, taxis pretos e aplicativos
O novo decreto da Prefeitura de São Paulo, que será publicado nesta quarta-feira (11), para regulamentar o uso do viário da cidade por operadoras de aplicativos visa impor regras às empresas e, dessa forma, evitar a concorrência predatória com as modalidades de taxi.
Mesmo antes da regulamentação, todas as operadoras de aplicativos estavam submetidas às normas fiscais da municipalidade, com recolhimento de ISS. Assim, do ponto de vista tributário, a conduta da Prefeitura tem sido de rigor absoluto com o monitoramento e fiscalização. Vale esclarecer que as cooperativas e associações de taxistas e os taxistas autônomos têm isenção do ISS.
Com o novo decreto, além das obrigações tributárias, as operadoras que ofertam o serviço por meio de aplicativos terão de pagar outorga pelo uso do viário. Esses recursos, que antes representavam lucro adicional para a empresa, serão revertidos em benefícios a todos os paulistanos, além de permitir aos taxistas melhores condições de concorrer e coexistir com essas novas tecnologias e empresas. Saiba mais aqui.
A principal diferença do novo modelo é o tipo de outorga. Enquanto os taxis brancos e pretos pagam pelo alvará que dá direito a 35 anos de trabalho, os aplicativos de transporte individual remunerado serão obrigados a pagar por quilometragem percorrida.
Veja as principais diferenças:
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Fonte: PMSP

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