Apesar da resistência da oposição e mesmo de vereadores da base governista na Câmara Municipal de São Paulo, foi aprovado nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 616/2018, de autoria do Executivo, que cria uma série de gratificações extras para servidores do topo do funcionalismo público, como auditores fiscais e procuradores do Município. O projeto vai para a sanção do prefeito.
O mesmo texto que prevê abonos para determinadas carreiras de servidores municipais, oferece apenas 3% de reajuste no salário dos professores (a serem pagos em 2020 e parcelado em três vezes) e somente corrige em 0,01% os salários dos demais servidores. O projeto recebeu 30 votos favoráveis, 18 contrários e duas abstenções. A Bancada do PT votou contra o PL.
De acordo com o vereador Alessandro Guedes (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, o texto inicial, que seria sobre a concessão de abono para os trabalhadores da educação, acabou se tornando uma concessão de supersalários a uma parte da categoria já privilegiada, “enquanto a grande maioria do funcionalismo de São Paulo terá um reajuste miserável”.
“Utilizaram um projeto aprovado em primeira votação, com outro conteúdo, e colocaram agora gratificações, que são verbas indenizatórias e podem, portanto, extrapolar o teto do prefeito, tanto para auditores fiscais, quanto para funcionários convocados para a PGM [Procuradoria Geral do Município]”, explicou o vereador Donato, membro da Comissão de Administração Pública da Casa.
Veja o texto original do PL 616/2018 e o substitutivo da Liderança do Governo que foi aprovado.
O petista se refere ás gratificações que poderão ser pagas para procuradores nomeados pelo procurador-geral do município para atuar como assessores técnicos em ações judiciais de competência da PGM. Esses assessores terão direito a um bônus de até 50% do valor pago ao perito judicial da ação, desde que esse valor não ultrapasse 50% do salário do secretário. Atualmente o salário de um secretário na administração municipal é em torno de R$ 19 mil.
O teto do funcionalismo é o salário do prefeito (R$ 24.165,87), valor máximo, determinando por lei, que pode ser pago a um servidor municipal. Ocorre que o projeto aprovado criou gratificações por produtividade, que podem variar de R$ 6.667,12 a 10.260,33, fazendo com que os vencimentos de servidores que ocupam postos já bem remunerados cheguem a R$ 34.426,20.
HISTÓRICO
Em fevereiro deste ano o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou uma lei municipal que acabou com a proibição de secretários acumularem salários e jetons, uma bonificação em torno de R$ 6 mil para ocupantes de postos em conselhos de administração e conselhos fiscais de empresas públicas municipais. Na prática, os secretários tiveram um reajuste significativo nos vencimentos.
RESUMO DO PL 616/2018
A Bancada de Vereadores do PT de São Paulo votou contra o PL 616/2018 porque:
* Vários assuntos não discutidos anteriormente e nem acordados com as representações sindicais foram inseridos em um projeto já votado em primeira discussão e que tratava inicialmente apenas da valorização das carreiras da educação. Assim, o governo utiliza brechas regimentais para aprovar medidas de alto impacto no município, com truculência e sem transparência ou o devido debate público;
* Institui a Bonificação por Resultados (BR). A medida é baseada em critérios meritocráticos, não discutidos ou apresentados aos servidores. A reivindicação dos representantes sindicais é para valorização da remuneração e salários de maneira geral e não por meio da implantação de remuneração variável;
* Aplica a revisão geral anual de 0,01% para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Novamente a revisão geral em 0,01% não é algo razoável, já que a inflação no mesmo período foi de 22%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
* Institui abono emergencial para os cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), Agente de Apoio e Assistente de Suporte Técnico (AST), excluindo os aposentados. A exclusão dos inativos é o ponto problemático da regra;
* Reajusta a tabela do Quadro dos Profissionais da Educação (QPE) em 3,03% somente em 2020. Tendo em vista que já não foi reajustada a tabela em 2018 é inadmissível que o pagamento seja realizado apenas em 2020 e ainda parcelado em três vezes (1% a partir de maio, 1% a partir de setembro e 1% a partir de dezembro de 2020). Além disso, o índice ideal deve ser de pelo menos 7,65%, referente ao IPCA do período;
* Extingue a incorporação da Função Gratificada, Gratificação de Gabinete e Gratificação de Comando. Este ponto não foi discutido com o funcionalismo. Hoje a incorporação serve como o único estímulo aos servidores que não possuem planos de carreira. Extinguir a incorporação sem promover a reestruturação dos cargos de nível médio e básico é um acinte ao funcionalismo;
* Institui a Gratificação de Função Federativa e institui a Verba Indenizatória da Assistência Técnica em Ações Jurídicas. Esses dois mecanismos podem ocasionar supersalários às carreiras de Auditores Fiscais e Procuradores. Trata-se de um mecanismo para burlar o teto do salário do Prefeito.
* Altera regras de progressão e promoção para nível básico e nível médio. Trata-se de mudanças complexas, que afetam regras anteriores, dificultando a progressão de carreira, sem nenhuma conversa ou debate com o funcionalismo municipal.