O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) acatou o pedido da Bancada de vereadores do PT e determinou a suspensão do processo de privatização do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, conhecido como Hospital Municipal do Campo Limpo. A representação havia sido protocolada no último dia 4 de agosto, solicitando análise e suspensão do processo de contratualização do pronto socorro, bloco cirúrgico, unidades de terapia intensiva adulto e pediátrica e assumpção de contratos administrativos do equipamento.
Veja o despacho do Conselheiro Edson Simões (relator)
Veja o relatório da auditoria do TCM-SP
A argumentação dos petistas é que, até aquela data, toda a instrução processual caminhava para a formalização de um Termo Aditivo nº 006/2020 ao Termo de Convênio nº 003/AHM/2012. Ou seja, a prefeitura pretendia apenas aditar um contrato firmado há oito anos com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein (SBIBAE) firmado para a gestão da Assistência Médica Ambulatorial (AMA) do Hospital do Campo Limpo. Esse mesmo convênio já havia sido modificado para uma Unidade de Ponto Atendimento (UPA). Além disso, o valor inicial do convênio, que era de R$ 14.983.090,76 em 2012, passaria para R$ 114.492.725,00.
O TCM-SP acatou a íntegra da argumentação do PT e emitiu um ofício na última sexta-feira, 14, e o conselheiro relator, Edson Simões, dentre outras coisas, expediu a seguinte determinação: “A Secretaria Municipal de Saúde/Autarquia Hospitalar deve ABSTER-SE de assinar o aludido Termo aditivo 6/2020 relativo ao Convênio 003/AHM/2012 até que este Tribunal analise os esclarecimentos/justificativas dessa Pasta na qualidade de manifestação prévia, para então, nos termos Regimentais, a Auditoria deste Tribunal alcançar Relatório e conclusão definitiva sobre a matéria”.
PRESSÃO
Após o ingresso da representação, a Prefeitura de São Paulo alterou a formalização do termo de convênio para um termo de cooperação e utilizou-se dessa justificativa para descumprir a determinação do Tribunal. Às pressas, a Autarquia Hospitalar, mesmo sem ter o recurso necessário para a contratação integral, formalizou o novo termo e deu ordem de início nos serviços.
Entretanto, nesta terça-feira, 18, o TCM-SP ordenou “que a Secretaria Municipal de Saúde/Autarquia Hospitalar Municipal, ABSTENHAM-SE de FIRMAR qualquer instrumento que tenha como escopo a (…) contratualização do Pronto Socorro, Bloco Cirúrgico, Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica e assumpção de contratos administrativos do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (…)”.
Diante da tentativa da Prefeitura de burlar à decisão do TCM, a Bancada do PT deve ingressar no Ministério Público, solicitando abertura de inquérito civil para apurar a responsabilidade das autoridades municipais envolvidas.