Câmara de SP aprova LDO 2024

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Foto: João Raposo/Rede Câmara

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 27/06, o Projeto de Lei 192/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

A LDO define as prioridades da Administração Pública, estabelece metas fiscais e aponta riscos que podem afetar as contas públicas do município. A proposta da municipalidade estima que o orçamento da Prefeitura de São Paulo para o ano que vem, incluindo a arrecadação e os gastos, atingirá o valor de R$ 107,3 bilhões, alta de 12% em relação ao orçamento deste ano.

Um dos pontos importantes destacados pela bancada do PT como um grande avanço foi a redução da margem de remanejamento, a maior dos últimos seis anos, com impactos reais para o planejamento da municipalidade. Vale ressaltar que o dispositivo não pode ser vetado pelo Executivo. 

Durante o debate, o vereador Jair Tatto (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, destacou a importância da atuação parlamentar na tramitação da LDO: “O poder de fiscalização desta Casa tem que ser cada vez maior sobre a liberdade de remanejamento das finanças do prefeito da cidade de São Paulo”, ressaltou.

A elaboração do relatório realizada pelo vereador Isac Félix (PL) foi parabenizada pelos parlamentares, que destacaram o grande esforço empregado para atender às emendas das bancadas e dos parlamentares.  “Bem diferente do que aquele que recebemos do Executivo. Houve esforço do relator, ele acolheu as emendas das bancadas e dos parlamentares, e assim conseguimos alterar principalmente a flexibilização, uma liberdade, no remanejamento do orçamento que hoje o prefeito tem”, pontuou Tatto.

Também foram acolhidas dez emendas do Partido dos Trabalhadores pelo relator, que abordam importantes questões. Confira:

– O projeto de lei orçamentária destinará pelo menos 5% (cinco por cento) da receita orçamentária total prevista às ações orçamentárias da função Assistência Social; 

– Fica vedado, no mês de dezembro, a realização de empenhos com valores superiores a 20% do orçado para o exercício, exceto com despesas de pessoal;

– O Poder Executivo poderá firmar contratações direta por dispensa de licitação em regime emergencial até o limite de 80% da média de valores empenhados com contratações emergenciais nos três exercícios anteriores; 

– A lei orçamentária deverá conter demonstrativo de obras cujas execuções ainda estejam inacabadas no Município de São Paulo; 

– A lei orçamentária deverá conter demonstrativo, por empenho, dos cancelamentos de valores inscritos em restos a pagar; 

– A lei orçamentária deverá conter demonstrativo de obras em execução no Município de São Paulo, em conformidade com o preenchimento de dados do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Cipi do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos do governo federal, tendo as referidas obras sido previamente incluídas no referido Cadastro;

– A lei orçamentária deverá conter demonstrativo do cumprimento das disposições legais relativas à Lei Complementar nº 123, de 2006 que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

– Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária serão reajustados conforme o índice IGP-M acumulado desde a última data de reajuste. 

– As despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) não serão objeto de limitação de empenho;

– Definição de que a utilização de eventual superávit financeiro deve atender, prioritariamente, despesas da assistência social.

Além dos pontos acima, foram incluídas 32 emendas de definição de metas e prioridades da Bancada do PT, sendo 183 o total de emendas de definição de metas e prioridades acolhidas pelo relator. 

Vale destacar outras emendas de mérito incorporadas pelo relator

– As despesas com ações, projetos e programas, de todas as secretarias, voltadas especificamente para a população idosa, serão devidamente discriminadas, com dotações próprias na Lei de Orçamento Anual;

– Avaliação da aplicação dos recursos relativos à participação da mulher nas despesas do orçamento do exercício de 2024;

– Avaliação da aplicação dos recursos relativos ao combate às desigualdades raciais nas despesas do orçamento do exercício de 2024;

– Avaliação da aplicação dos recursos relativos à efetivação dos direitos da Pessoa com Deficiência nas despesas do orçamento do exercício de 2024; 

– Inclusão de demonstrativo dos recursos a serem aplicados, direta ou indiretamente, em ações voltadas para a juventude;

 – Avaliação da aplicação do Índice de Distribuição Territorial do Orçamento Público Municipal;

 – O Tribunal de Contas do Município encaminhará à Câmara Municipal de São Paulo relatório bimestral sobre os documentos e processos de sua competência, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre;

 

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