Entenda o voto do PT no PL para anistiar imóveis

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Foto: Andre Moura / CMSP

A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (25/09) o projeto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 171/2019, de autoria do Executivo, que prevê a regularização de imóveis construídos ou reformados até julho de 2014. O texto, aprovado em segunda votação, segue agora para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB) e apresenta mudanças significativas em relação à primeira votação.

Chamado de Lei da Anistia, o PL 171/2019 autoriza a regularização de imóveis concluídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) de 2014, quando foram atualizadas as normas do desenvolvimento urbanístico da cidade de São Paulo.

O substitutivo aprovado recebeu 51 votos favoráveis e nenhum contrário, isso porque o governo acatou sugestão da Bancada do PT para beneficiar imóveis residenciais nos quais funcionam pequenos comércios, como docerias, sorveterias, salão de beleza, mercearia, entre outros, e que ajudam na geração de renda para as famílias, especialmente nas regiões da periféricas da cidade.

Além disso, a liderança do governo se comprometeu em aprovar na próxima semana o perdão das dívidas de terrenos destinados para Habitação de Interesse Popular (HIS).

Conheça o texto do PL da Anistia dos imóveis aprovado pelos vereadores.

ENTENDA O TEXTO APROVADO

Terá direito ao procedimento automático de regularização os imóveis residenciais (R1 e R2h) isentos de IPTU que constem no cadastro da Prefeitura como irregulares. Poderão ser regularizadas pelo procedimento declaratório as edificações com área construída de até 1.500 m², desde que não ultrapassem o coeficiente de aproveitamento básico da zona e o uso deverá ser o residencial horizontal ou vertical com até 10m de altura.

As edificações com uso residencial misto, que contam com parte de sua área ocupada por uma atividade comercial ou de serviços também poderão ser regularizadas pelo procedimento declaratório. A regularização desta tipologia de edificação é importante para os proprietários que mantem em parte da área ocupada pela residência um comércio ou serviço que possibilita aumento da renda familiar. Esta foi uma das propostas defendidas pela bancada de vereadores do PT

A Lei aprovada estabelece um acréscimo de 20% no valor da outorga onerosa correspondente à área a ser regularizada, além da multa de R$ 10,00 por metro quadrado; contudo, não será cobrado o IPTU devido correspondente a área a ser regularizada.

Vale lembrar que o valor da outorga onerosa é estabelecido em função da localização e do uso do imóvel, variando de acordo com o valor venal, ao contrário do ISS e a multa estabelecida que são cobrados de forma indiscriminada, sem levar em conta a localização, o valor e o uso do imóvel – alterando, assim, a fórmula de cálculo da outorga onerosa estabelecida pelo PDE.

Fonte: Substitutivo ao PL 171/2019
LEGENDA
   R1 – Residência horizontal com uma habitação por lote;
   R2 – Residência com mais de uma habitação no mesmo lote;
   R2h – Conjunto residencial horizontal do tipo vila;
   R2v – Residência vertical (prédios);
   HIS – Habitação de Interesse Social. Tipo de moradia destinada à população cuja renda não alcança os critérios tradicionais do mercado imobiliário;
   HMP – Habitação de Mercado Popular. De modo geral se diferencia da HIS porque a renda do comprador pode ser maior apesar de incompatível com a média do padrão no mercado imobiliário;
   C.A. – Coeficiente de Aproveitamento. Definido pelo PDE, trata-se do número que estabelece a quantidade máxima de metros quadrados possíveis de serem construídos em um terreno;
   PDE – Plano Diretor Estratégico. Instrumento urbanístico obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, criado por lei para orientas o desenvolvimento e o crescimento das cidades.

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