Na tarde desta terça-feira (26), o Tribunal de Justiça concedeu Liminar em Mandado de Segurança n° 0013074-63.2019.8.26.0000, impetrado pelo Vereador Alfredinho, líder da Bancada dos Vereadores do PT na Câmara Municipal de São Paulo, e mais três usuários de Vale-Transporte, determinando que “a Administração Pública se abstenha de efetuar cobrança de tarifa de vale-transporte em valor superior ao pago pelos usuários em geral, bem como se abstenha de promover diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários do vale-transporte, distinguido estes dos usuários comuns”. A decisão é do Desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial.
O pedido decorre da edição do Decreto nº 58.639, do Prefeito Bruno Covas, que dentre outras coisas promoveu a diminuição do número de integrações para apenas 2 embarques nos ônibus da Cidade de São Paulo, mas apenas para o perfil de usuário Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte.
O Mandado de Segurança discute a ilegalidade do Decreto do Prefeito Bruno Covas, que alterou direito previsto na Lei do Vale Transporte, afrontando o artigo 5° que diz: “A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços.”
O Tribunal acolheu os argumentos do Vereador Alfredinho de que não pode um Decreto do Prefeito alterar direito estabelecido em Lei Federal.
Além do mandado de Segurança, o Vereador Alfredinho apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL n° 10/2019) na Câmara Municipal para derrubar essa medida, além de Representações perante o Ministério Público e Defensoria Pública, para que tomem providências acerca deste absurdo.
#UmMandatoDeLutasPopulares!
Vereador Alfredinho
Líder da Bancada de Vereadores do PT de São Paulo