O Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de São Paulo, Vereador Antônio Donato, protocolou na manhã desta segunda-feira, 9/1, uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo solicitando a impugnação do Decreto Municipal nº 57.576/2017, que trata da Reforma Administrativa anunciada pelo prefeito João Dória Jr.
O documento afirma que o chefe do Poder Executivo agiu “ardilosamente” e de “maneira absolutamente ilegal” ao realizar as mudanças na estrutura do secretariado via Decreto, instrumento unilateral e inadequado para esta finalidade. Donato acredita que a medida deveria ser realizada por meio de um projeto de lei enviado à Câmara Municipal para ser debatido com o conjunto da sociedade.
“[O Decreto] subtrai a possibilidade de um amplo debate ser feito pela sociedade e no Parlamento Municipal, vez que, se feita por meio de lei, seria precedida de projeto de lei, que por sua vez possibilitaria a participação da sociedade e dos setores politicamente organizados se manifestarem através de audiências públicas, discussões nas várias comissões e Plenário desta Casa Legislativa. Isto tudo com ampla divulgação nos meios de comunicação (como geralmente ocorre em projetos desta envergadura) e na velocidade adequada para que os interessados formassem opinião sobre a referida ‘reforma’”, afirma o texto da representação.
Donato cita o processo de debates que precedeu a edição da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que criou as pastas que durante a campanha eleitoral o prefeito João Doria Jr. comprometeu-se em extinguir. Trata-se de áreas que atendiam à reivindicação de setores historicamente marginalizados – Promoção da Igualdade Racial e Política para as Mulheres –, inclusive mencionando áreas que sequer possuíam status de Secretaria, como a Coordenação de Políticas LGBT, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Em suma, o documento protocolado pelo petista argumenta que o Decreto extrapola as competências unilaterais do Executivo, porque promove mais do que mudanças voltadas para atender a necessidade da gestão, mas realiza alterações estruturais: unifica, desativa, reativa e altera a denominação de Secretarias e Subprefeituras, além de alterar, criar, extinguir e transferir atribuições de cargos, órgãos e unidade.
O documento assinala, ainda, que admitir tais mudanças via Decreto esvazia as atribuições do Poder Legislativo e afronta o princípio constitucional da reserva legal e da legalidade, que é a forma como a lei prescreve a utilização de instrumentos adequados para cada finalidade. “Em hipótese alguma poderia o decreto que ora se questiona entrar no mundo jurídico porque dele se verifica, na prática, a criação e extinção de órgãos, o que de fato é a proposta do Prefeito – como veiculado nos grandes jornais, e também porque afere-se aumento de despesas, o que é vedado”, argumenta a representação.
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