PL que isenta impostos de moradias populares é aprovado

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Foto: Divulgação / Redes Sociais

Os vereadores aprovaram a anistia e a isenção de impostos sobre moradias populares e mudanças na utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). As alterações foram resultado da segunda votação em plenário do Projeto de Lei (PL) n° 513/2019, de autoria do Executivo, nesta quarta-feira, 9, com 46 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções. A matéria, que originalmente tratava apenas de questões urbanísticas nas regiões norte, oeste e leste da cidade, incluiu uma proposta da Bancada de vereadores do PT para beneficiar imóveis classificados como Habitações de Interesse Social (HIS), além de mudanças na utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).

O texto, aprovado em segunda e definitiva votação nos termos do substitutivo presentado pela Liderança do Governo, segue agora para sanção ou veto do prefeito Bruno Covas (PSDB).

O tema vem sendo debatido há algumas semanas na Casa e foi resultado de uma ampla discussão, liderada pelo PT, com o governo de oposição à administração tucana na capital paulista, junto com os movimentos de moradia que trabalham com a modalidade entidades – associações e cooperativas, por exemplo – do Programa Minha Casa Minha Vida.

Na última semana, os vereadores do PT já haviam se manifestado favoravelmente à matéria na primeira discussão, pois fazia parte do acordo do Governo com o PT para aprovação da chamada Lei da Anistia (PL 171/2019), que autorizou a regularização de imóveis concluídos antes da revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) de 2014, quando foram atualizadas as normas do desenvolvimento urbanístico da cidade de São Paulo.

Foto: André Moura / CMSP

ENTENDA AS DUAS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO PL 513/2019

1. Concessão de isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para terrenos para construção de moradia popular. No caso das habitações de interesse social, quando a associação compra o terreno para ser destinado à moradia popular, até que as unidades sejam entregues existe incidência desses impostos. A faixa a ser atendida pelo projeto está vinculada ao programa Minha Casa Minha Vida com atendimento residencial, crédito solidário e débitos que giram de R$ 200 mil a R$ 1 milhão do empreendimento, incluindo daqueles que receberam da prefeitura, em 2016, terrenos públicos para construção de moradias populares.

2. Modifica a estrutura de destinação de recursos Fundurb, que é composto pela arrecadação do município com outorga onerosa, ou seja, o valor pago para receber autorização da Prefeitura para a construção de edifícios além do limite definido pelo Coeficiente Básico da zona de uso. O PDE prevê mínimo 30% dos recursos do Fundurb para a compra de terrenos para moradia popular e outros 30% para mobilidade urbana (corredores e ciclovias, por exemplo). Com a nova regra, a partir de agora, o percentual destinado para compra de terrenos também poderá ser utilizado para construção de moradias, assim como a porcentagem para mobilidade pode incluir melhoramentos viários – pavimentação, abertura, alargamentos de vias etc.

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