Na noite de segunda-feira, 27/03, a Bancada do PT da Câmara Municipal de São Paulo protocolou representação no Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) solicitando a suspensão do edital que busca terceirizar a gestão das 20 Casas de Cultura do município. O edital foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira e apresenta uma série de questões que impactam duramente a comunidade artística da cidade, assim como os frequentadores das Casas de Cultura.
Transferência ilegal das Casas de Cultura
O projeto da Prefeitura de atribuir à Organização da Sociedade Civil (“OSCs”) a gestão das 20 Casas de Cultura é ilegal. A Lei Municipal nº 11.325/1992 promoveu a criação das 20 Casas de Cultura na Secretaria Municipal de Cultura, com a competência de realizar a coordenação, promoção e desenvolvimento de atividades, programas e iniciativas artísticas e culturais nas regiões em que estão localizadas.
A política cultural foi, assim, fundamentada no conceito de Cidadania Cultural, garantindo, dentre outras coisas, o direito à população de participar das decisões quanto ao fazer artístico-cultural de cada região geográfica, de acordo com as suas características e especificidades. Nesse sentido, referida Lei, garantiu a participação dos munícipes nas decisões da Secretaria Municipal da Cultura, quanto à utilização dos espaços dessas Casas.
O Edital está repleto de vícios, na medida em que transfere ilegalmente uma parcela das competências do CONSELHO GESTOR a uma Organização da Sociedade Civil – OSC.
O cerceamento da participação social no projeto de parceria
Um dos pilares fundamentais da Lei Municipal nº 11.325, de 29 de dezembro de 1992 que promoveu a criação das 20 Casas de Cultura é a importância da participação da sociedade civil na condução do processo de desenvolvimento e execução das atividades artístico-culturais das várias linguagens e a elaboração de programação das atividades das Casas de Cultura.
A imprescindibilidade da efetiva participação popular nas decisões das atividades das Casas de Cultura fica patente quando se verifica a própria composição do Conselho Gestor das Casas de Cultura estabelecida no artigo 8º da Lei Municipal nº 11.325/1992 (1 funcionário da SMC, 3 usuários e 7 produtores culturais representantes das diversas formas de expressão artística). A importância da abrangência da pluralidade cultural da comunidade local, respeitando as especificidades e características de cada região é notória.
Não é condizente com as diretrizes da Lei que o projeto de planejamento e de produção cultural seja feita por uma OSC, sem a participação do Conselho Gestor, com as atribuições estabelecidas na mesma Lei, sob pena de total desconfiguração das razões da criação das Casas de Cultura.
A estratégia de desmobilizar os Conselhos Gestores das Casas de Cultura e desconsiderá-lo também é notória. Nesse sentido, diversas competências e atribuições não poderiam ser repassadas ao parceiro, por força da própria Lei de criação das Casas de Cultura que incumbe tais responsabilidades ao Conselho Gestor.
Não há justificativa para se firmar um termo de colaboração
A decisão administrativa de se terceirizar um serviço não pode ser tomada sem a observância, sobretudo, dos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, o da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o da Indisponibilidade do Interesse Público.
A Bancada do PT considera que não estão presentes os dados, elementos e informações suficientes para justificar a decisão do Executivo Municipal de abrir mão da gestão direta das atividades das Casas de Cultura e formalizar uma parceria com Organização da Sociedade Civil para o projeto de gestão compartilhada.
As justificativas para a decisão de se adotar a gestão compartilhada das atividades das Casas de Cultura são vagas, o que não permite a continuidade do processo de Chamamento Público.
A liberdade de escolha que o Administrador Público tem para o desenvolvimento e gestão das atividades a serem realizadas não é absoluta, além de estar aderente às leis e avaliar sobre a conveniência e oportunidade das ações administrativas, deve atender ao interesse público e buscar o bem comum.
Na discussão do mérito do ato cabe a avaliação quanto à conveniência da gestão compartilhada, na medida em que diversos agentes ligados à área se apresentam absolutamente contrários à ideia por não atender ao interesse público quando se refere ao alijamento da participação popular no processo de decisão das atividades a serem desenvolvidas nesses equipamentos culturais.
Ainda em relação à conveniência, os questionamentos trazem aspectos relacionados à terceirização de atividades que deveriam ser desenvolvidas por servidores públicos concursados.
Sucateamento das Casas de Cultura
Sem considerar o repasse referente à verba de implantação, o repasse anual médio para a gestão das 20 Casas de Cultura será de R$ 33,8 milhões para os próximos 5 anos, representando aproximadamente o quíntuplo do valor repassado em 2021 e o quádruplo do valor de 2022.
Esse fato indica claramente que as condições que se pretende dar para as Organizações da Sociedade Civil para a gestão compartilhada das Casas de Cultura foram “turbinadas”, ou seja, estão sendo previstos repasses de recursos a terceiros que nunca foram viabilizadas quando a gestão era de responsabilidade direta da Secretaria Municipal da Cultura.
Dessa forma, a conclusão de que a opção pela gestão da OSC é a que melhor atende o interesse público representa um argumento falacioso, um verdadeiro engodo. Contrário senso, significa admitir e concluir que o Poder Público é incompetente para desenvolver as atividades culturais no Município.
A Bancada do PT compreende que não há elementos indicadores de que haverá ganhos de eficiência com a gestão compartilhada das atividades das Casas de Cultura, se comparada à gestão direta pelo Poder Público. Os recursos humanos e financeiros que estão previstos para serem alocados na gestão compartilhada são pelo menos 4 vezes maiores que o observado nos últimos anos sob gestão direta, de forma que seria leviano afirmar que com todo esse volume de recursos que foram previstos para as OSC, os atuais servidores públicos e conselheiros gestores das Casas de Cultura não fariam melhor uso dos recursos, com mais atrações, atividades e atendimento ao interesse público com mais abrangência e eficiência.
A conveniência da gestão compartilhada foi questionada no documento encaminhado ao TCM-SP, já que há ampla manifestação contrária da comunidade artística e de diversos agentes ligados à área.
No documento, o vereador Senival Moura, líder da bancada do PT, enfatizou o sucateamento dos equipamentos culturais “Nos últimos anos, no que se refere às 20 Casas de Cultura, tem havido um verdadeiro desmonte da política cultural no Município de São Paulo, sobretudo se considerarmos o total desprezo da atual Administração Municipal com a constituição dos Conselhos Gestores e o desenvolvimento das atividades das Casas de Cultura”, pontuou.
Secretaria Municipal de Cultura ignora artistas e movimentos culturais
Desde o início do debate, a Secretaria Municipal de Cultura esquivou-se do diálogo com a sociedade e representantes dos movimentos culturais. E durante as audiências públicas, oportunidade em que o Poder Público deve ouvir as reivindicações populares, a secretária Aline Torres deixou de comparecer, marcando presença de forma apática apenas na última audiência.
A luta continua!
As Casas de Cultura estão sob ameaça e a bancada do PT está na luta para que isso não aconteça.
Para acessar a íntegra da representação do PT ao TCM clique AQUI.