Na última quinta-feira, 08/04, a Bancada de Vereadores do PT ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM) questionando as irregularidades constatadas no processo de contratação de vans escolares para translado de corpos realizado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).
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Após cautelosa análise do processo, verificamos que a medida improvisada pelo prefeito tucano Bruno Covas levanta suspeitas sobre a imparcialidade da contratação. Houve uma inexplicável delegação para a contratação dos serviços de translado do Serviço Funerário do Município para a Secretaria das Subprefeituras, além da radical alteração na especificação dos veículos exigidos.
O procedimento de seleção adotado pela SMSUB é claramente incomum, cronologicamente incompatível e com um critério de escolha suspeito. O documento ressalta que existiam soluções mais ágeis e menos custosas aos cofres públicos, mas que foram completamente descartadas.
A solicitação do serviço foi iniciada no período noturno e não foram contatadas empresas do segmento, apenas corporações ligadas ao ramo de engenharia. Das três empresas consultadas, duas não se prontificaram a prestar o serviço e a única proposta financeira recebida, em poucas horas, foi elaborada pela companhia ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Prazo emergencial – Em meio à crise sanitária provocada pelo coronavírus (COVID-19), a seleção de uma empresa que não é do ramo, não apresentou qualquer atestado de capacidade técnica e não possui veículos adaptados ao serviço que se propõe, poderia causar falhas no transporte de corpos e muitos transtornos aos familiares das vítimas.
Custo – Não é possível comparar os valores expostos com os da contratação anterior, pois as condições são distintas: as especificações técnicas dos veículos, quilometragem, horário de trabalho e mão de obra.
Nova contratação – O contrato com a FVB, empresa que prestava o serviço anteriormente, poderia ter sido prorrogado por mais 6 meses, mas o município optou por rescindir o contrato vigente. A empresa contratada não apresentou atestado de capacitação técnica para o serviço, indicou que realizou manutenção e conservação de logradouros públicos, com fornecimento de caminhões basculantes “truck” com capacidade de 10m3, o que não condiz com a proposta cogitada pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Quantidade de veículos – A gestão municipal não expôs a quantidade de veículos contratados até então, tornando inviável compreender se realmente há a necessidade de 50 veículos adaptados adicionais. Tal lógica também se aplica aos 4 veículos de passeio apontados como necessários.
Tipo de veículo – É necessária justificativa para exigir veículos do tipo van, minivan ou furgão e a necessidade de até 10 anos de uso, para um trabalho de 8 horas por dia. As regras apresentadas pela contratação do mês anterior exigia veículos do tipo comercial leve (Caminhonetes Cabine Simples), zero quilômetro e para realização do trabalho durante as 24 horas do dia. As características dos veículos impactam diretamente no valor final. Os veículos, quando adaptados, conseguem realizar o transporte de apenas uma urna, inviabilizando o transporte de mais de uma simultaneamente.
Mão de obra – Não foi justificada a exigência de um ajudante, além do motorista do veículo. Na contratação anterior, a exigência se ateve apenas ao condutor.
A gestão Covas, sem uma política efetiva de auxílio aos trabalhadores do Transporte Escolar, pode utilizar a contratação como marketing político enganoso, afirmando que está gerando emprego a essa categoria. Importante destacar que seriam, no máximo, 50 operadores contratados, cujos critérios de escolha também é obscuro, e que, de acordo com informações dos próprios condutores, apenas 35% do valor total do contrato com a empresa será destinado ao pagamento da mão de obra de motoristas e ajudantes.