Preocupados com as dificuldades que a população de baixa renda terão durante a pandemia de Cononavírus, os vereadores do PT de São Paulo protocolaram um Projeto de Lei (PL) na tarde desta quinta-feira, 2, que cria um cartão alimentação para ser distribuído a todas as famílias com estudantes na rede pública municipal de ensino, inclusive aqueles matriculados na Educação de Jovens a Adultos. A proposta é que durante a situação de emergência e calamidade pública seja distribuído o valor equivalente a R$ 70 por criança na escola, limitado a três benefícios por família (R$ 210), utilizando o cadastro da Secretaria Municipal de Educação para dimensionar o benefício.
Veja a íntegra do PL 213/2020.
O projeto foi construído a partir da resolução da Comissão Executiva Municipal do PT de São Paulo, que no início do agravamento da atual crise sanitária apresentou sete medidas emergenciais para minimizar os impactos da crise econômica decorrente da crise sanitária na vida da população mais pobre. Aliás, o PT tem alertado de maneira reiterada para a necessidade de implantar medidas sociais, como a Renda Básica Emergencial rejeitada na última semana pela base governista do Prefeito tucano Bruno Covas.
Veja as emendas apesentadas pelo PT no PL do Executivo sobre o Coronavírus.
Veja ofício encaminhado ao Prefeito Bruno Covas.
Veja intervenção dos petistas na Tribuna Livre desta quinta-feira, 2/4.
“Estamos passando, notadamente, uma das crises mais graves de nossa história, em decorrência da pandemia do coronavírus, de forma que entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças, jovens e famílias que se encontram extremamente vulneráveis. Assim é que o projeto busca assegurar a alimentação de milhares de crianças, jovens e famílias que dependem da merenda escolar no município, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica e infantil, em razão de emergência ou calamidade pública que justifica a medida”, explica o texto de justificativa do PL 213/2020.
O PL também especifica que o pagamento pode ser estendido para outras famílias de acordo com as possibilidades orçamentárias bem como ter o valor e o período ajustado de acordo com as necessidades técnicas decorrentes do período de emergência. No mesmo sentido, também poderão ser beneficiários do programa as famílias de baixa renda, que não tenham membros pertencentes à rede municipal de ensino, desde que residentes há pelo menos três anos no município e estejam inscritas nos programas socioassistenciais da Prefeitura Municipal de São Paulo, no Cadastro Único (CadÚnico) e demais cadastros da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Como fonte de financiamento do benefício os petistas apontaram o recurso mensalmente destinado à merenda escolar, exceto aqueles destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, que a Prefeitura deve manter a aquisição e distribuição ou, pelo menos, assegurar os pagamentos mensais à essas famílias. A pesquisa da assessoria técnica da Bancada do PT aponta que a Lei Federal 13.982/2020, que criou a Renda Básica Emergencial em nível nacional, permite que durante a pandemia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/ FNDE) seja utilizado para a distribuição de comida para as famílias. O estudo também aponta a existência de recursos municipais que complementam os valores gastos pelo Município com a merenda escolar. Desta forma, a Prefeitura tem pelo menos R$ 786.136.022, disponíveis para 2020, valor que calculado pelo número de vagas do sistema municipal de ensino (1.145.459), equivale a aproximadamente R$ 57 por aluno.
O PT também propõe redirecionar valores do orçamento da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas para viabilizar o programa e o texto de Justificativa explica como seria esse incremento para atingir os valores propostos no PL: “A Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município tem condições de devolver ao Tesouro Municipal, dada a economia historicamente desempenhada na execução orçamentária desses órgãos, cerca de R$ 180 milhões, sendo R$ 137 milhões do orçamento da Câmara e R$ 43 milhões do orçamento do TCM, sendo possível, assim, incrementar o valor de R$ 57 reais, para alcançar o valor total de R$ 70 por aluno”.
Outros valores viriam de dotações orçamentárias e créditos adicionais a ele destinados, de recursos oriundos de acordos, contratos, convênios e outros ajustes firmados perante outros entes estatais e entidades do setor privado, de doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outras receitas. Essas fontes cobririam custos contratuais e operacionais, bem como poderiam viabilizar os paulistanos que seriam atingidos pela medida.
Para viabilizar o programa, o projeto autoriza a contratação emergencial de empresa para confeccionar e gerenciar os cartões, que devem ser aceitos em redes de supermercados com grande capilaridade no município e o consumo deve ser restrito a gêneros alimentícios. O cartão deverá ser enviado às residências de acordo com os cadastros existentes nos órgãos do Executivo municipal, no prazo máximo de 15 dias a contar da data publicação desta Lei. “Em um momento em que a economia certamente sofrerá drasticamente com o impacto de restrição de circulação, a medida possibilitará o consumo em pequenos comércios alimentícios locais, o que ajudará a sustentabilidade também desse setor”, argumentam os petistas.