A Mesa Diretora aprovou e protocolou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Resolução (PR) 8/2020, para redução dos salários dos vereadores e servidores comissionados. Medida semelhante tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo. De acordo com a proposta, enquanto durar a situação de calamidade pública no município (Decreto 59.291/2020), serão reduzidos em 30% o subsídio dos vereadores, em 30% o Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e em 20% remuneração dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.
A Bancada do PT, reunida nesta quara-feira, 23, aprovou uma posição, expressa em nota publicada pelo Líder, Vereador Alfredinho, defendendo medidas mais ousadas e de impacto efetivo para contribuir com recursos de combate à pandemia do novo Coronavírus.
Assim, em relação ao subsídio dos vereadores, a proposta é escalonar o percentual de acordo com o patrimônio declarado de cada vereador, obedecendo o princípio da progressividade. Ou seja, aqueles Vereadores com maior patrimônio (acima de R$ 2 milhões) teriam um percentual maior de redução (50%), enquanto aqueles de menor patrimônio teriam a redução mínima de 30%.
A Bancada do PT entende que a redução da verba de custeio e do salário dos comissionados não podem ser realizadas por um PR, já que são objeto de Lei Ordinária, configurando, assim, vício de origem insanável. Por isso, propõem excluir os dois itens. Especificamente em relação aos salários, é inquestionável quanto a sua inconstitucionalidade, considerando que a Carta Magna dispõe, em seu artigo 37, inciso XV, que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”. Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é expressa no sentido de abarcar todos os servidores, independente de sua forma de provimento.
Além do mais, ao se verificar a situação financeira do município de São Paulo, é possível afirmar que não há justificativa plausível para qualquer medida radical quanto a que está sendo proposta. Conforme declarações do Secretário da Fazenda à Comissão de Finanças e Orçamento no último dia 22, as ações já tomadas pela Prefeitura e as ações federais que estão por vir (como a suspensão do pagamento da dívida ou a compensação financeira) serão suficientes para financiar a pressão das despesas e a frustração das receitas decorrentes do Coronavirus.
No mesmo sentido, a própria Prefeitura não promoveu nenhuma ação para reduzir subsídio dos Secretários ou do Prefeito, de forma que inclusive os jetons das empresas públicas continuam sendo pagos em duplicidade com subsídios do alto escalão. Soma-se a isso o fato de que o projeto não abrange os chamados supersalários da Câmara Municipal, pois não incorpora funções gratificadas e/ou verbas que atingem servidores de altos cargos, consistindo em um impacto mensal de cerca de R$ 3 milhões por mês.
Por outro lado, a Câmara tem condição de repassar ao Tesouro Municipal muito mais que meros R$ 3 milhões por mês. O orçamento da Casa historicamente não é executado em sua íntegra, de forma que a Presidência pode negociar devoluções ao Tesouro, de acordo com a disponibilidade.
Se o objetivo da Mesa é seguir o exemplo da Alesp e reduzir seu orçamento em 25%, a Câmara tem condições de o fazê-lo de imediato. Basta observar o quadro abaixo:
O orçamento da Câmara é de cerca de R$ 700 milhões, mas seguindo a série histórica e os empenhos já efetuados, a execução deve chegar em R$ 565 milhões. Há, portanto, um saldo de R$ 135 milhões. Ao somar com o valor já repassado pela Câmara, mais de R$ 38 milhões, já se alcança os R$ 175 milhões de economia almejados. Portanto, apenas com medidas simples e vontade política da Presidência é possível prover os 25% de economia da Câmara, sem necessidade de cortes salariais.
Nesse sentido, e considerando ainda outros aspectos omissos do projeto – que, inclusive, o deixa com extrema fragilidade jurídica – é que o PT propõe uma proposta alternativa, preservando os servidores públicos, impactando mais os Vereadores que possuem maior patrimônio e incentivando que a Câmara tome medidas de fato efetivas para auxiliar o Município nesse momento.