Nesta quarta-feira, 24, a Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de São Paulo protocolou uma representação ao TCM que questiona a transferência dos serviços de traslado funerário
A liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de São Paulo protocolou na última quarta-feira, 24, uma representação ao TCM (Tribunal de Contas do Município) que questiona a transferência dos serviços de translado funerário, após denúncias feitas pelo Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo) sobre o Serviço Funerário Municipal
A representação encaminhada ao TCM exige explicações sobre diversos pontos mencionados no Diário Oficial do Município durante o processo de transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada.
Na descrição feita na publicação, houve uma omissão substancial que a empresa contratada deveria, além de outras funções, ser responsável pelo gerenciamento do sistema. A informação foi disponibilizada no edital, mas, inexplicavelmente, não constava na publicação original. Inicialmente, quem estava interessado em gerenciar o sistema, não teve acesso direto à informação, o que configura uma falsa publicidade.
O edital também indicou que a gestão Covas exige veículos zero km para a execução do serviço, mas a contratação é de apenas seis meses e não seria razoável tal exigência. Em meio ao cenário pandêmico, a falta de abastecimento de peças impede as montadoras de garantirem a agilidade na produção de automóveis e a conjuntura pode se tornar ainda mais lentificada quando tratamos de veículos adaptados, que estão inclusos nas especificações necessárias para a realização de traslados de corpos.
Outro ponto abordado pela representação aponta que não foi solicitada a exigência de comprovação de experiência de “gerenciamento do sistema”, o que não comprova que a empresa está apta para prestar o serviço.
Uma questão que foi incluída na representação e foi apontada pelo SINDSEP, foi a demissão de trabalhadores do setor em cargos comissionados. De acordo com o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, apenas os serviços auxiliares e acessórios que não envolvam tomada de decisão ou ações de planejamento e controle podem ser executados por terceiros contratados, o que não se aplica à licitação.
Confira a representação na íntegra AQUI.
REQUERIMENTO – COMISSÃO DE FINANÇAS
Durante a reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, realizada na última quarta-feira, 24/03, o vereador Jair Tatto, presidente do colegiado, solicitou que a Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo encaminhe um relatório detalhado sobre a transferência da gestão do sistema do Serviço Funerário para empresa privada e descreva como será feito o controle e fiscalização do contrato.
Entre outros esclarecimentos solicitados através do requerimento, o documento visa o desdobramento de outras questões sobre a prestação de serviço, questionando o remanejamento de servidores que trabalhavam na mesa de tráfego — área responsável pelo controle da saída dos carros da garagem — e a exigência de veículos zero km para as operações.
Confira o requerimento na íntegra AQUI.