Na Obra “O processo Civilizador” o sociólogo Norbert Elias problematizou o conceito de “Civilização”. De maneira geral ele a define como os modos comuns de convivência entre as pessoas, do grau de desenvolvimento científico, das tecnologias, suas ideias religiosas, seus costumes e suas características comuns que levam a várias ações humanas, descritas como civilizadas.

Segundo o autor o que diferencia a ideia de “civilizado” e “incivilizado” é a maneira como a sociedade ocidental coloca-se como superior em relação as sociedades mais antigas ou mesmo as contemporâneas consideradas “mais primitivas”. Ou seja, a observação do nível de sua tecnologia, do desenvolvimento de sua cultura e visão de mundo.

O Brasil nos últimos 519 anos passou por diversas fases: Oligarquias, Ditaduras e o advento da democracia. Com a Constituição Federal de 1989 inicia seu processo de consolidação de um país democrático e em 2003 a chegada a presidência do país de Luiz Inácio Lula da Silva e com a presidenta Dilma Rousseff assumindo em 2011, caminhávamos para a efetivação de um país “civilizado”, que possibilitou o mínimo para o cidadão brasileiro, tirando milhares de pessoas da miséria, o acesso a uma vida de desenvolvimento social e econômica, a educação básica e até Superior.

Porém, com o golpe de 2016 que resultou no impeachment da Presidenta Dilma Rousseff e na prisão do Presidente Lula sem provas, abre- se novamente o caminho para retrocessos sociais e econômicos.

É neste cenário caótico que Jair Bolsonaro, eleito em meio a polêmicas de uso de “fake News” e utilizando um discurso de ódio contra pobres e minorias que notícias como a do indiciamento de seguranças do supermercado Ricoy, localizado na Zona Sul de São Paulo, acusados de torturar e chicotear um adolescente por furtar barras de chocolates, conforme publicado na Folha de S. Paulo em 9. Set. 2019 tornaram-se comuns.

Assim como o menor “Pitoco”, como é popularmente conhecido pela comunidade local, milhares de crianças e adolescentes são vítimas cotidianamente pelo abandono das famílias e do poder publico que deveriam garantir seus direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, profissionalização, liberdade, convivência familiar e comunitária, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Um dos instrumentos públicos de acompanhamento das crianças e dos adolescentes é o Conselho Tutelar que foi criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA).

O Conselho Tutelar está sujeito à fiscalização da sociedade, do Ministério Público, dos Conselhos de Direitos e do Poder Judiciário. Cada Conselho é formado por um grupo de 5 (cinco) pessoas, eleitas pela comunidade que irá representar, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reconduções, mediante novo processo de escolha.

Os Conselheiros tutelares são escolhidos por voto direto, secreto, universal, periódico e facultativo. Podem votar todas as pessoas que tiverem completado 16 (dezesseis) anos de idade. O processo de escolha é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público e se dá em data unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos (art. 139 do ECA). Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos de idade) em situação de risco social que se encontram com seus direitos ameaçados ou violados.

A função do Conselho Tutelar é atender às famílias e aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; aplicar medidas protetivas quando a criança e adolescente estiverem em situação de risco; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para a adolescente autor de ato inflacionário, previstas o artigo 101, de I a VI da Lei Federal 8069/90, assessorar o Poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar, fiscalizar entidades de atendimento à criança e ao adolescente, requisitar serviços públicos, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para atendimento das necessidades da criança ou do adolescente.

Na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) tramita o Projeto de Lei PL 532/2016Vereador Paulo Fiorilo (PT) e Vereador Alfredinho (PT) que tem como objetivo estabelecer uma Rede de Proteção Social Integrada na proteção das crianças e adolescentes. Atualmente o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças que solicitou informações do Poder Executivo, conforme Ofício CMSP 470/2019 de 13. Ago. 2019.
Há também o PL 560/ 2016 – Executivo – do ex Prefeito Fernando Haddad, que estabelece os direitos e deveres do Conselho Tutelar. O PL foi aprovado em 1ª Votação em 07. Dez. 2016, aguardando 2ª votação.

É importante ressaltar que os Projetos de Lei 532 e 560, ambos de 2016, são de suma importância para o fortalecimento nas garantias dos Direitos previstos no ECA.

No próximo dia 06. Out. 2019 acontecerão as eleições** que definirão os Conselheiros Tutelares de cada região e é necessário que os eleitos tenham o compromisso de lutar pela defesa e manutenção das conquistas, bem como assegurar que novas medidas sejam implantadas nos 56 postos de atendimento.

(*) BETTO, Frei. Alucinado Som de Tuba. 8º edição. São Paulo – Editora Ática, 1995.

(**)https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/index.php?p=276653

 

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