Existem diferentes profissionais na área da saúde que são responsáveis pelos cuidados em relação à saúde da mulher: há o ginecologista e obstetra, profissional que cursou medicina e realizou especialização na área de ginecologia e obstetrícia; há o enfermeiro obstétrico, profissional que cursou enfermagem e escolheu fazer pós-graduação na área de enfermagem obstétrica; e há o profissional obstetriz, que cursou de graduação em obstetrícia e possui formação capaz de reconhecer as dimensões físicas, emocionais e socioculturais que interferem na vida das pessoas e afetam o processo reprodutivo.
Os obstetrizes estão aptos a realizar os seguintes procedimentos:
– acompanhamento da saúde da mulher sem que esta esteja necessariamente no período de gravidez e puerperal (após a gravidez);
– realização do pré-natal;
– realizar o parto normal, inclusive as intervenções necessárias como episiotomia, por exemplo;
– acompanhar a recuperação da mulher puérpera (retorno do organismo da mulher às condições anteriores à gravidez);
– acompanhar o bebê no período perinatal e neonatal.
Em janeiro de 2015, o prefeito Fernando Haddad sancionou a Lei que cria esta carreira na rede municipal de saúde da cidade de São Paulo. O edital para contratação dos primeiros profissionais já está em andamento, com remuneração oferecida de R$ 5.070,00 para jornada de trabalho de 30 horas semanais, a partir de maio de 2016.
FONTE: Liderança do PT/SP