O Projeto de Lei (PL) 281/2019, de autoria do Executivo, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO 2020) foi aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo, na manhã desta quarta-feira, 29. Como o PL estava na pauta da Sessão Extraordinária, a base governista encaminhou a discussão no Plenário e o texto substitutivo do relator do projeto na comissão, o vereador Rodrigo Goulart (PSD), foi aprovado em 1ª votação. Antes de ir para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB) o texto deverá passar por nova deliberação do Plenário.
O vereador Alessandro Guedes (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, votou contra o projeto no colegiado. Ao Portal da Câmara o petista afirmou que temas importantes não foram incluídos no texto substitutivo. “Apesar do ótimo trabalho do relator, muita coisa ficou de fora. Não há informações concretas sobre o IPREM [Instituto de Previdência Municipal], por exemplo. Falta o estudo atuarial, que gerou um grande debate na Câmara sobre o déficit da previdência”, explicou Guedes, referindo-se à discussão do projeto da reforma da previdência municipal, aprovado no fim de 2018.
No Plenário, a Bancada do PT registrou voto contrário ao PL da LDO-2020. Segundo os petistas, a peça orçamentária é inconsistente, incompatível com o Plano Plurianual (PPA) 2018-2021 e estima valores irreais com a receita de concessões e venda da São Paulo Turismo. “O projeto do governo é a prova de que a reforma da previdência municipal, aprovada de maneira truculenta durante o período de Natal, no final de 2018, não teve impacto nas contas municipais. O governo aterrorizou os servidores públicos municipais com a reforma, mas não foi capaz de calcular o impacto da medida”, afirmou o Líder da Bancada do PT, vereador Alfredinho.
SOBRE A LDO
Anualmente o Poder Executivo (Prefeitura) encaminha ao Poder Legislativo (Câmara de
Vereadores) um projeto contendo as metas fiscais e prioridades da administração pública municipal – o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias –, apresentando as expectativas de despesas e de receitas baseadas em premissas macroeconômicas para os próximos anos. Também especifica se há previsão de novos tributos ou alterações de alíquotas.
A LDO está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município e deve ser realizada até o dia 15 de abril de cada ano. Em seguida a Câmara tem até o fim de junho para discutir o texto, realizar ao menos duas audiências públicas e realizar duas votações em plenário. É a LDO que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do Executivo para o próximo ano, discutida no segundo semestre de cada ano. A previsão para o orçamento do município em 2020 é de R$ 65,7 bilhões.
Clique aqui e veja o texto substitutivo aprovado na Comissão de Finanças
Clique aqui e veja o projeto original, encaminhado pelo Executivo