O PL 27/17 e as mentiras sobre a posição da Bancada do PT

0
1399

Pressionados pelo descontentamento na categoria com o PL 68/17, de autoria do vereador Claudio Fonseca (PPS), que extingue o cargo de PEI e o unifica com o cargo PEIF – o que pode preparar o terreno para uma desmobilização das CEIs diretas, transferindo os atuais PEIs (futuros PEIFs segundo o PL 68) para o ensino fundamental e entregando a atual rede
direta para o conveniamento – os apoiadores do vereador resolveram lançar uma cortina de fumaça nesse debate.
Para isso jogam o foco da discussão para um projeto que trata do assunto de forma lateral e inócua como demonstraremos abaixo.
No dia 22/02/17 foi aprovado em primeira votação no plenário da Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 27/17 da vereadora Janaina Lima (Novo), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de políticas públicas da primeira infância.
São diretrizes nas áreas de saúde, assistência social e educação. A votação foi simbólica e não teve registro de nenhum voto contrário. O vereador Claudio Fonseca estava no plenário nesse momento e acompanhou a votação, sem se opor.
Neste texto votado temos o artigo 7º, que diz o seguinte: “Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Infância poderão ser realizados termos de parceria entre o poder executivo municipal e as instituições da sociedade civil organizada e as entidades publicas de todas as esferas de governo”.
Como vemos, o texto é inócuo, pois autoriza algo que já é autorizado há muitos anos, ou seja, convênios do poder público com instituições da sociedade civil organizada. Em 4/10/17 volta para deliberação em plenário um substitutivo ao PL 27/17, que traz a seguinte redação para o antigo artigo 7º, que passa a ser o artigo 16º do substitutivo.
“Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração na forma da lei”.
“§1° As parcerias de que trata o caput deste artigo serão precedidas, obrigatoriamente, de licitação ou chamamento público, aos quais se dará ampla publicidade”.
“§2° A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins lucrativos para execução do previsto no caput deste artigo não substituirá o dever do poder público de manter a rede de atenção direta;.
Como se vê pelo texto, ele continua apenas autorizando o que já é autorizado há anos e não contém nenhuma inovação. Mesmo assim foi deixado claro que essa possibilidade não substitui o dever do poder público de manter a rede direta, seja na saúde, na assistência social ou na educação.
Nessa segunda votação, que também foi simbólica, o vereador Claudio Fonseca manifestou o voto contrário após a aprovação do texto. Como todos sabem, o referido vereador conhece bem o regimento da casa, não é nenhum neófito, e simplesmente poderia ter impedido a votação do projeto com um simples pedido de votação nominal. Por que
não o fez?
Prefere colocar nas redes uma maquina de calúnias contra a Bancada do PT, ao invés de discutir o conteúdo do PL 68/17, este sim com grandes riscos de abrir as portas para a terceirização da atual rede direta. Vamos ao debate do PL 68/17, garantindo os avanços nele contidos, e impedindo qualquer brecha para o retrocesso.
São Paulo, 11 de outubro de 2017
BANCADA DE VEREADORES DO PT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!