PT quer anistia das multas do rodízio de 24h

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Foto: José Cruz/Agência Brasil (Brasil de Fato)

A Liderança do PT protocolou na Prefeitura de São Paulo uma carta ao prefeito Bruno Covas (PSDB) solicitando a revogação da autuações para os veículos que circularam durante a o rodízio restritívo, que vigorou de 11 a 17 de maio. Neste período, carros com placa final par estavam autorizados a circular em dias pares e carros com placas ímpares circulavam apenas em dia ímpares.

Carta da Liderança do PT protocolada na prefeitura da São Paulo | Foto: Reprodução

O rodízio de 24 horas foi duramente criticado pela Bancada do PT, que acionou o Ministério Público, e não não surtiu resultado no índice de isolamento da cidade, que ficou abaixo dos 50% esperados pela administração tucana – após cinco dias de rodízio restritivo, na sexta-feira (15/5), a cidade registrou apenas 48% de isolamento social. Além disso, houve caos no transporte público, que circulou com frota reduzida no período.

Assim, diante da ineficácia da medida, os vereadores do PT, durante reunião da Bancada, decidiram solicitar que a gestão anistie as sanções por infração de rodízio aplicadas neste período. Veja abaixo o texto na íntegra

 

“Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Serve a presente carta para tratar a respeito das multas de trânsito aplicadas no período de 11 a 17 de maio de 2020 em função da restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo nos termos do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.

Sabemos que a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, enseja medidas de vigilância epidemiológica que restrinja a circulação de pessoas e, assim, ajude no combate ao coronavírus.

No entanto, a medida imposta pelo Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia, não se mostrou satisfatória já que as taxas de isolamento social não avançaram no período e ainda favoreceu a aglomeração de pessoas nos transportes públicos. Assim o foi, de forma que a Prefeitura, através do Decreto nº 59.444, de 17 de Maio de 2020, revogou o regime emergencial de restrição de circulação de veículos e restabeleceu o rodízio de veículos nos moldes anteriores, conforme a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Dessa forma, referido Decreto determinou que a Secretaria  Municipal de Transportes tomasse todas as medidas necessárias para, a partir do dia 18 de maio de 2020, suspender a restrição emergencial e restabelecer o rodízio municipal nos termos da legislação anterior.

No entanto, nada se fez em relação às multas aplicadas aos veículos que necessitaram transitar no município no período de vigência do infrutífero Decreto. Pelo artigo 7º do Decreto revogado, caberia ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio dos agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições regulamentadas por este decreto e a aplicação da penalidade correspondente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo permitida uma autuação por dia para o mesmo veículo por desobediência à restrição emergencial.

É nesse sentido que enviamos a presente carta, na tentativa de sensibilizar vossa Excelência à proceder os atos administrativos necessários a anulação das autuações expedidas neste período, levando em conta, principalmente, que o intuito da restrição não era arrecadatório e, mais ainda, que a situação econômica dos munícipes não contava com mais esse encargo neste delicado período.

Sendo o que tínhamos a tratar, aproveitamos a presente para renovar nossos elevados protestos de estima e consideração.

São Paulo, de maio de 2020.

Vereador Alfredinho
Líder da bancada do Partido dos Trabalhadores”

 

+ Veja também: Líderes de 12 partidos enviam carta aberta ao Prefeito

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