A discussão de hoje na série sobre o trabalho dos vereadores do PT em 2019, vai tratar dos Projetos de Lei (PLs) que incluem datas comemorativas e eventos no Calendário Oficial do município de São Paulo. Assim como as denominações de vias e equipamentos públicos, estas são sempre matérias polêmicas na opinião pública.
Isso porque a opinião pública entende que outras proposituras, de modo geral, podem surtir maior impacto na vida da maioria da população. Assim, as datas comemorativas acabam sendo encaradas em tom de ironia e crítica, mas sua importância está no fato de representarem a busca por manter vivo na memória coletiva algum acontecimento importante ou homenagear organizações e pessoas com relevância social. Também cumpre o papel de chamar atenção para temas de utilidade pública, promovendo ações educativas em áreas como cultura, saúde, meio ambiente, entre outros.
Com a sanção da Lei nº 14.485/2007, as diversas leis aprovadas que tratavam desse tema foram consolidadas em um único marco legal, que reúne as datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo. Desde então o Executivo organiza e publica anualmente o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, com todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.
Assim, fazem parte do Calendário Oficial eventos que contribuam para o incremento do turismo, conservação e desenvolvimento das atividades relativas às tradições folclóricas brasileiras, recreação popular (todos os eventos abertos à participação da população), desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio (eventos de negócios) e estímulo à exportação de produtos nacionais (como mostras de produtos e serviços nacionais).
De maneira geral, observa-se um volume significativo de projetos apresentados e leis aprovadas para incluir datas e eventos no Calendário Oficial, o que pode ser explicado diante do fato de que o mérito deste tipo de matéria já está reconhecido. Assim, do mesmo modo que os PLs de denominação, basta que os projetos atendam os aspectos formais para subsidiar a propositura que não haveria justificativa para sua recusa.
Considerando que as atribuições dos vereadores são, para além de apresentar projetos, analisar projetos apresentados por outros vereadores e pelo Executivo, participar das reuniões das comissões, audiências públicas e oitivas, além de relatar projetos para instruir a tramitação nos colegiados; também fiscalizam as ações do executivo e dialogam com a comunidade. Deste modo, não é possível medir o desempenho de um parlamentar apenas pelo volume de projetos apresentados.
Diferente de temas mais complexos quanto ao funcionamento da dinâmica do município, as inclusões no Calendário Oficial tem muito mais o sentido de atender a reivindicação de grupos organizados da população. A celeridade na tramitação destes projetos libera tempo para que os vereadores estudem e consultem a população sobre temas mais complexos e que promovam mudanças estruturais na dinâmica do município.
Para incluir um evento ou data comemorativa no Calendário Oficial, os vereadores apresentam um PL, que após tramitar nas comissões pode ir direto para a deliberação do prefeito ou, ainda, passar por duas votações em plenário antes de receber a decisão do Executivo – que pode sancionar ou vetar.
DATAS COMEMORATIVAS PROPOSTAS PELO PT
Em 2019 foram aprovados definitivamente 21 projetos para incluir datas e eventos no Calendário Oficial do município, propostos por iniciativa dos vereadores da Bancada do PT, todos sancionados pelo Executivo. Veja abaixo a lista destes projetos.
LEI 17.129/2019, ver. ALESSANDRO GUEDES – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO PRIMEIRO SÁBADO DE DEZEMBRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, O MOTO ROCK SOLIDÁRIO DE ITAQUERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.081/2019, ver. ALFREDINHO – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE SÃO PAULO, O EVENTO “SUPER COPA PIONEER”, A SER REALIZADO NOS MESES DE JANEIRO À MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.043/2019, ver. ARSELINO TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DO UFÓLOGO, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.230/2019, ver. ARSELINO TATTO – ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O FESTIVAL LOLAPALOZZA, REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO E NA PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.130/2019, ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “DIA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE DANOS” A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.196/2019, ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O “DIA MUNICIPAL DA LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.042/2019, ver. JAIR TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DA CIDADE DE SÃO PAULO A DATA COMEMORATIVA: DIA MUNICIPAL A SÍNDROME DE MOEBIUS;
LEI 17.044/2019, ver. JAIR TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DA CIDADE DE SÃO PAULO A DATA COMEMORATIVA: “DIA DO HISTORIADOR”;
LEI 17.061/2019, ver. JAIR TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA NELA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO; DIA MUNICIPAL DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO;
LEI 17.162/2019, ver. JAIR TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA NELA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO “A SEMANA MUNICIPAL DA FEIRA NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA” A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.192/2019, ver. JAIR TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA NELA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO: DIA DO LOUVOR E DO DEUS DA GLÓRIA;
LEI 17.148/2019, ver. JULIANA CARDOSO – ALTERA A LEI 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “DIA DA FESTA DE ALASITAS” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.220/2019, ver. JULIANA CARDOSO E OUTROS – ALTERA A LEI 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O TORNEIRO TAÇA DAS FAVELAS A SER REALIZADA ANUALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.045/2019, ver. REIS – INCLUI A MARCHA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO DE QUE TRATA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007;
LEI 17.066/2019, ver. REIS – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O “DIA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL” A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI 17.176/2019, ver. REIS – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A “SEMANA DO MOTOBOY, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 21 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
LEI 17.184/2019, ver. REIS – ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A “FESTA DA VIRADA DO ANO DA VILA NHOCUNÉ”, A SER CELEBRADO, ANUAL MENTE, NO DIA 31 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PL 569/2018, ver. ALESSANDRO GUEDES – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO ENCONTRO DOS XIQUEXIQUENSES EM SÃO PAULO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [aguardando sanção];
PL 384/2019, ver. ARSELINO TATTO – ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 28 DE ABRIL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [aguardando sanção];
PL 581/2019, ver. ARSELINO TATTO – ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A FESTA DE NATAL DO JARDIM DOS EUCALIPTOS, REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [aguardando sanção];
PL 240/2019, ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – ALTERA A LEI N° 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “ANO NOVO ANDINO – INTI RAYMI”, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 21 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [aguardando sanção].