VITÓRIA! ProUni Municipal avança na Câmara de São Paulo

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Nesta quarta-feira, 29/03, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei 513/2021, de autoria dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores da Câmara Municipal de São Paulo. A iniciativa institui, sob a gestão da Secretaria Municipal da Educação, o Programa Universidade para Todos do Município de São Paulo – ProUni Municipal.

Inspirado no programa criado em 2004, na gestão do ex-presidente Lula, através da Lei nº 11.096/2005, o PL, que foi construído com a participação dos representantes da União Estadual dos Estudantes (UEE) e da União Paulista dos Estudantes Secundaristas, versa sobre a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação, sequenciais de formação específica e cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

As bolsas serão destinadas aos estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral e aos estudantes portadores de deficiência.

O cenário agravado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) requer a intensificação de políticas públicas municipais para fortalecer o acesso ao ensino superior, garantindo que todo jovem tenha direito à universidade para ampliar as oportunidades no mercado de trabalho.

A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. 

A matéria ainda prevê que as instituições que aderirem ao ProUni Municipal no período de vigência do termo de adesão ficarão isentas do Imposto Predial Territorial Urbano, o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será calculado aplicando a alíquota mínima, de 2%.

O texto aponta que os créditos tributários constituídos por instituições educacionais sem fins lucrativos que aderirem ao ProUni Municipal, objeto de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação, nos termos do artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O estudo Mapa do Ensino Superior no Brasil 2020, divulgado em junho/2021 pelo Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior), indica o número de estudantes matriculados, a evasão e o potencial de crescimento para o setor. Os dados pontuam que a taxa de evasão de alunos sem Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e sem Prouni (Programa Universidade para Todos) foi de 26,2%. Entre os alunos do Prouni, a taxa de evasão despencou para 8,8%, assim como os estudantes beneficiários do  Fies, com 6,4%.

Exemplos de sucesso

Diversas regiões já demonstram que é possível garantir o acesso dos estudantes ao ensino superior através do ProUni Municipal. Cidades como Jaguariúna, Holambra e Recife, além do estado de Pernambuco, implementaram programas similares. 

 

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