RESTROSPECTIVA 2019: Cultura e cidadania como direitos

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A lei de fomento do forró e a consolidação da política para a população de rua no município são os dois projetos de hoje na série Retrospectiva 2019, sobre a atuação da bancada do PT na Câmara de São Paulo. A próxima edição será na segunda-feira, dia 20.

FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ

O vereador Alfredinho (PT) é o proponente do projeto que deu origem à Lei 17.086/2019, que cria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró, no sentido de reconhecer a “importância histórica e cultural do Forró na Cidade de São Paulo”. Durante a tramitação, a proposta recebeu a coautoria dos vereadores Eliseu Gabriel (PSB), Gilberto Natalini (PV), Ricardo Nunes (PMDB) e Soninha Francine (Cidadania).

De acordo com a justificativa, a proposta “minimiza e repara uma dívida histórica do nosso município com a comunidade nordestina, seus descendentes e demais cidadãos brasileiros que vivem nesta cidade, ao prever que o orçamento público deve reservar uma cota de valores para esta tão respeitável e importante ação de salvaguarda e difusão da cultura forrozeira”.

O programa prevê a capacitação de artistas das diferentes manifestações artísticas que envolvem a cultura do forró, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem o aprimoramento do trabalho cultural. No mesmo sentido, aponta a realização de fóruns, feiras e exposições direcionados à pesquisa, estudo, produção, reprodução e promoção de projetos, bem como troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos.

“O Forró é um complexo cultural que não se resume somente a sua música, mas inclui dança, gastronomia, códigos sociais, tradições, filosofia, vestuário, literatura, artesania e assim por diante. Diversos grandes Mestres do Forró fizeram desta capital sua morada, tais como Anastácia, Dominguinhos, Pedro Sertanejo, Zé Lagoa, Mano Véio, Osvaldinho do Acordeon, Tio Joca, Enoque Virgulino, Fatel Barbosa, Luiz Wilson, dentre outros”.

Outra dimensão relevante está no estímulo à formalização de artistas e coletivos, bem como à participação em associações e cooperativas, no sentido de melhorar a gestão dos processos de produção e desenvolvendo estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.
Por fim, especifica que sejam disponibilizados espaços de inserção na programação e contratação de artistas forrozeiros nos equipamentos públicos do município, bem como em todos os eventos da cidades.

Apesar da importância do tema, a maior parte do texto aprovado pela Câmara, exatamente a que asseguraria ações de fomento, foi excluída da lei pelo prefeito Bruno Covas (PSDB): dos 32 artigos do PL originalmente apresentado pelo vereador Alfredinho, 27 artigos, além de três incisos do artigo 3°, foram vetados.

Dentre os pontos que caíram da lei em vigência está o reconhecimento do Forró como Patrimônio Cultural, os estudos técnicos para mapeamento dos forrozeiros e o cadastro de oficineiros e oficineiras, artistas e espaços de referência deste segmento; a criação da Rede Paulistana do Forró, encontros regionais para troca de experiências, intercâmbios e desenvolvimento de negócios solidários; a inclusão do Forró como parte da formação continuada dos professores; a autorização para criação de uma Coordenadoria, um Centro de Referência e o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró.

POLÍTICA PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Aprovada em dezembro e sancionada no início de 2020, a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Lei n° 17.252/2019) trata do agrupamento de regras dispersas, constantes em diferentes normas legais e de diferentes instâncias, em um marco municipal. Assim, formaliza em lei normas presentes em portarias e decretos, que são instrumentos menos estáveis, além de incluir procedimentos e discussões simbólicas como elementos da política pública para a população de rua.

Clique aqui para saber mais sobre a lei que Consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua.

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