RETROSPECTIVA 2019: Denominação de vias e equipamentos públicos

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Dando continuidade à série sobre o trabalho dos vereadores do PT em 2019, a discussão de hoje é sobre os Projetos de Lei (PLs) que tratam de denominação de vias e de equipamentos públicos, e que sempre são motivo de polêmica com a opinião pública, assim como as matérias que tratam de inclusão de eventos e datas comemorativas no Calendário Oficial do município.

Entretanto, atribuir nome aos locais públicos é um importante indicador utilizado para identificar um determinado imóvel ou qualquer local em uma cidade, possibilitando que as pessoas possam ir a qualquer lugar do mundo por meio do sistema de endereçamento postal. Essas denominações não são, entretanto, uma inovação do processo de urbanização ou mesmo uma deliberação moderna.

De acordo com o Dicionário de Ruas mantido pela Prefeitura de São Paulo, desde a Antiguidade percebeu-se as vantagens de atribuir nome aos locais: “Por conta disso, aos poucos, a humanidade acabou por denominar as montanhas, vales, rios, florestas e, quando a sociedade se organizou em grupos, surgiram os nomes de tribos, nações, reinos e países. Seguindo esse mesmo processo, os aglomerados urbanos – as cidades – também receberam nomes específicos e, no interior destas, os logradouros – ruas, praças, pontes, travessas – também foram identificados com denominações próprias e diferenciados”.

O texto publicado na página também menciona a decisão dos europeus de denominar de América o continente com o qual se depararam em 1492, diferenciando as novas terras da velha Europa ou da África.

Assim, apesar de outras proposituras, de modo geral, surtirem impacto maior na vida da maioria da população, e as denominações serem citadas em tom jocoso ou de crítica, as denominações são importantes para identificar imóveis residenciais, comerciais e outros locais de interesse público e, desta forma, as pessoas de uma determinada comunidade terem acesso a correspondências ou simplesmente realizar cadastros para receber benefícios.

De maneira geral, observa-se um volume maior de projetos apresentados e leis aprovadas para denominações, o que pode ser explicado diante do fato de que o mérito deste tipo de matéria já está reconhecido. Assim, atendidos os aspectos formais para subsidiar a propositura, não há justificativa para sua recusa, diferente de temas mais complexos quanto ao funcionamento da dinâmica do município.

Além disso, as atribuições dos vereadores inclui analisar e expedir pareceres sobre projetos apresentados por outros vereadores e pelo executivo, participar de comissões e suas reuniões, audiências públicas e oitivas, fiscalizar as ações do executivo, dialogar com a comunidade. Assim, não é possível medir o desempenho de um parlamentar apenas pelo volume de projetos apresentados.

Outro aspecto relevante está no fato de que, para identificação em si, as denominações também podem cumprir outra ação importante: realizar homenagens póstumas a pessoas que ajudaram a construir a história de uma determinada comunidade ou mesmo registrar datas e eventos públicos importantes para o município.

No município de São Paulo, a denominação de logradouros (ruas, avenidas, praças, travessas, pontes etc) e demais espaços e equipamentos públicos é uma função legislativa cuja competência é atribuída ao prefeito, que pode expedir um decreto para dar nome a estes locais, e à Câmara de Vereadores, que apresenta um projeto de lei, que após tramitar nas comissões pode ir direto para a deliberação do prefeito ou, ainda, passar por duas votações em plenário antes de receber a decisão do Executivo – que pode sancionar ou vetar.

Em 2007 a Câmara aprovou uma iniciativa do Executivo que consolidou a legislação municipal sobre denominações. Em 2016, os vereadores aprovaram e o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou um projeto de lei que proibiu a denominação de ruas com nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos. Assim, o Minhocão teve alterado o nome de Elevado Costa e Silva para Elevado Presidente João Goulart.

DENOMINAÇÕES REALIZADAS POR INICIATIVA DO PT

Em 2019 a Câmara aprovou definitivamente 25 projetos de denominação por iniciativa dos vereadores da Bancada do PT; três foram vetados e outros três aguardam sanção do Executivo. Veja a seguir.

LEI 17.106/2019, ver. ALFREDINHO – DENOMINA A PRAÇA SANTA FÉ HUNTERS – JARDIM SANTA FÉ, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA RUA JULIA MAMÉIA, ALTURA DO NÚMERO 153 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DISTRITO DE CAPELA DO SOCORRO, SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO);

LEI 17.137/2019, ver. ALFREDINHO – DENOMINA PRAÇA SEVERINO BELARMINO DE LIMA, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADO ENTRE A RUA SANTO MENDES E A ESTRADA DO PIRAJUÇARA VALO VELHO, COHAB MONET, SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.115/2019, ver. ANTONIO DONATO – FICA DENOMINADO O PRÓPRIO MUNICIPAL INOMINADO, “PRAÇA JOAQUIM AGOSTINHO ZEFERINO – SÓ ALEGRIA” LOCALIZADO NA RUA SEBASTIÃO GONÇALVES, NOS FUNDOS DO RAPOSO SHOPPING, NO JARDIM JAQUELINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.212/2019, ver. ANTONIO DONATO – DENOMINA “PRAÇA JOÃO PIRES DO AMARAL”, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NO DISTRITO DO RIO PEQUENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA PROFESSOR JOSÉ MARIA ALKIMIN, ALTURA DO NÚMERO 239 E A RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA, NO JARDIM ESMERALDA);

LEI 17.234/2019, ver. ANTONIO DONATO, ITALO CARDOSO – “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, LOCALIZADO NA VILA ALMEIDA, DISTRITO DE SANTO AMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA GERALDO TRAVASSOS.);

LEI 17.207/2019, ver. ARSELINO TATTO – DENOMINA PRAÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS E SÃO RAFAEL, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA SITUADA ENTRE A RUA BALNEÁRIO SÃO JOSÉ E AVENIDA TEOTÔNIO VILELA, ALTURA DO N 7950, JARDIM SÃO RAFAEL, PREFEITURA REGIONAL PARELHEIROS, SÃO PAULO, SP;

LEI 17.209/2019, ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – DENOMINA PRAÇA JOÃO BAPTISTA BREDA O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA ENTRE AS RUAS ABEL TAVARES COM PASCHOAL RIZZO, BAIRRO JARDIM MATARAZZO, PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.210/2019, ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – DENOMINA TRAVESSA MANOEL LINO DE AVEIRO VASCONCELOS O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA DEPUTADO FERNANDO FERRARI, ALTURA DO NÚMERO 210 E A RUA ROSSIO DO CARMO, ALTURA DO NÚMERO 225, BAIRRO VILA RICA, PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.027/2019, ver. JAIR TATTO – DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA RUA PADRE PAULO CANELLIS, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ; PRAÇA JOSÉ MARINHO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.032/2019, ver. JAIR TATTO – DENOMINA O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA DR. LUIZ MIGLIANO E NO FINAL DA RUA MÁXIMINO MACIEL: PRAÇA CAIO HENRIQUE TEODORO DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.227/2019, ver. JAIR TATTO – DENOMINA-SE PRAÇA ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA, A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ANTÔNIO FRANÇA Nº 210 E RUA PEDRO DA COSTA FALEIROS Nº 12, BAIRRO JARDIM FIGUEIRA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.085/2019, ver. JULIANA CARDOSO – ALTERA A DENOMINAÇÃO DA “UBS JARDIM COPA”, LOCALIZADA NA R. PONTA DE LUCENA, 330 – JARDIM MARABÁ, SÃO PAULO – SP PARA “UBS JARDIM COPA – MATHILDE DE AQUINO DINIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.214/2019, ver. JULIANA CARDOSO – ALTERA A DENOMINAÇÃO DA “UBS SÃO MATEUS I, LOCALIZADA NA R. NGELO DE C NDIA, 1058 – CIDADE SÃO MATEUS, SÃO PAULO – SP” PARA “UBS SÃO MATEUS NAIR ALVES DE REZENDE NORIMBENI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.136/2019, ver. REIS – DENOMINA LOGRADOURO INOMINADO TRAVESSA FRANCISCO JOSÉ SOUZA DA SILVA, SITUADO NO BAIRRO JARDIM ALFREDO, PREFEITURA REGIONAL DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.172/2019, ver. REIS – DENOMINA LOGRADOURO INOMINADO TRAVESSA SIMIÃO CAETANO DE FARIAS, SITUADO NO JARDIM SÃO LUIZ, PREFEITURA REGIONAL DO M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS FRANCISCO ASSIS GARRIDO E ROMÃO MANZINI CERQUEIRA, ALTURA DO NÚMERO 261);

LEI 17.173/2019, ver. REIS – DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO PRAÇA LUIZ FELIPE DE AMARAL BRITO, SITUADA NO BAIRRO DO CAPÃO REDONDO, SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO ENTRE A RUA MARIA BLANCHARD E A AVENIDA MATEUS DE ALBUQUERQUE);

LEI 17.186/2019, ver. REIS – DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO PRAÇA NUNO AUGUSTO DE MORAIS, SITUADO NO BAIRRO JARDIM SÃO LUIZ, PREFEITURA REGIONAL DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.187/2019, ver. REIS – DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO PRAÇA DONA IVONE LARA, SITUADA NO BAIRRO ESTÂNCIA TANGARÁ, SUBPREFEITURA DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

LEI 17.189/2019, ver. REIS – DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO PRAÇA DEUSDETH AFONSO DE OLIVEIRA – “SEU QUEQUE”, SITUADA NO BAIRRO JARDIM IBIRAPUERA, SUBPREFEITURA DO M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

PL 113/2019, ver. ANTONIO DONATO – DENOMINA PARQUE LOURIVAL CLEMENTE DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO, ATÉ ENTÃO INOMINADO, LOCALIZADO RUA SILVEIRA SAMPAIO COM A RUA DAVID PIMENTEL, NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [aguardando sanção]

PL 497/2019, ver. ALESSANDRO GUEDES, ALFREDINHO, ANTONIO DONATO, ARSELINO TATTO, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, JAIR TATTO, JULIANA CARDOSO, REIS, SENIVAL MOURA E OUTROS – DENOMINA PISCINÃO DEPUTADO JOOJI HATO A OBRA DE ARTE DE ENGENHARIA QUE ESPECIFICA, LOCALIZADA NA DIVISA DOS DISTRITOS DO IPIRANGA, VILA MARIANA E JABAQUARA, E SUAS RESPECTIVAS SUBPREFEITURAS. [aguardando sanção]

PL 156/2019, ver. ALFREDINHO, ANTONIO DONATO, ARSELINO TATTO, JAIR TATTO, JULIANA CARDOSO, REIS, SENIVAL MOURA E OUTROS – DENOMINA PRAÇA MARIELLE FRANCO A PRAÇA INOMINADA COMPREENDIDA ENTRE A EXTENSÃO DA RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE E LOGRADOURO INOMINADO. [aguardando sanção]

A seguir, os projetos de denominação que foram vetados pelo Executivo, com a respectiva justificativa.

PL 911/2013, ver. JAIR TATTO – DENOMINA TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS LILÁS, A TRAVESSA INOMINADA, LOCALIZADA NA ALTURA DO Nº 302 DA RUA ITRAPÓA, CIDADE IPAVA, M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De acordo com o Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB/CRF/DAC), o logradouro pertence a loteamento irregular não aprovado nem regularizado tecnicamente perante a Prefeitura, não constando a existência de processo ou plano de regularização envolvendo esta área.

PL 758/2009, ver. SENIVAL MOURA – DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU, JARDIM SOARES, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. De acordo com a Secretaria de Licenciamento, o logradouro pertence a loteamento irregular e não reúne condições de ser imediatamente oficializada. Com efeito, o reconhecimento do local como de domínio público é impossível antes da regularização do reparcelamento da quadra em que ele se situa, encontrando-se o almejado logradouro em desacordo com o plano de arruamento existente para a área.

PL 281/2012, ver. SENIVAL MOURA – DENOMINA A PASSARELA DONA ADÉLIA CORSI DA SILVA A PASSARELA INOMINADA, SOBRE A LINHA FÉRREA DA CPTM 12 SAFIRA BRÁS/CALMON VIANA, LOCALIZADA ENTRE AS ESTAÇÕES ITAIM PAULISTA E JARDIM ROMANO NA ALTURA DA RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, ALTURA DO Nº 1299/1295 E PRAÇA MAUÉ MIRIM, VILA AIMORÉ, ITAIM PAULISTA. De acordo com a Secretaria Municipal de Licenciamento, a passarela está localizada sobre a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, integrando, portanto, a Administração do Governo do Estado de São Paulo.

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