– com Ana Camila Miguel e Paula Passos, da assessoria coletiva da Bancada do PT
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei (PL) 452/2020, de autoria do Prefeito Bruno Covas, que autoriza a privatização das vagas e o sucateamento da rede municipal de ensino. A matéria, que já havia sido votada em primeiro turno no último dia 29, nesta segunda votação recebeu 32 votos favoráveis e 17 votos contrários inclusive
O assunto é polêmico, pois foi propagandeado pela gestão como um projeto sobre volta às aulas, tema que tem gerado muita discussão em toda a cidade. A Bancada do PT defende o retorno das aulas apenas em 2021, com plano pedagógico para criação de dois ciclos, além de um detalhamento maior das ações e de um planejamento para o retorno seguro, zelando pela vida das crianças, profissionais da educação e da sociedade paulistana como um todo.
O foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pela Liderança do Governo quando a sessão desta quarta-feira já havia começado, e que possui diversas alterações em relação ao texto discutido e votado na semana anterior. Contudo, o objetivo central do projeto permance sendo a permissão para que o Poder Público compre vagas de educação infantil na rede privada e, ainda, transfira para os pais ou responsáveis a obrigação de adquirir uniformes e material escolar, por meio de voucher.
Já na ementa pode ser observada a mudança: antes apresentada como “Estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo”, a nova redação agora é “Estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação”.
A matéria, que na primeira versão pouco tratava da volta às aulas, estabelece o retorno dos estudantes matriculados nas redes pública e privada do Município de São Paulo às atividades presenciais mediante determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal da Saúde. Assim, apesar da ressalva para que, enquanto durar o período de emergência, as aulas presenciais sejam facultativas, a critério dos pais ou responsáveis, o texto atribui ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria (por exemplo Decreto), determinar a forma de retorno às aulas presenciais, bem como o procedimento de opção pelo não retorno presencial.
O substitutivo da Liderança do Governo também incluiu dois assuntos alheios ao projeto original: a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), excepcionalmente até 18 de dezembro de 2020; também especifica que o processo eleitoral do Conselho Municipal de Habitação (CMH) seja suspenso até maio de 2021, com os mandatos dos Conselheiros atuais sejam prorrogados até a nova eleição.
EMENDAS
O texto foi aprovado com duas emendas, que tratam de concursos públicos. A primeira prorroga por um ano e seis meses os prazos de todos os concursos públicos realizados pelo município cujo vencimento seja entre 1 de março e 31 de dezembro de 2020. A outra emenda permite que, durante a situação de emergência, a aferição da autodeclaração dos convocados em concursos seja no momento da escolha das vagas.
Assim, a matéria segue agora para a Comissão de Justiça, para redação final, e só então vai à sanção do Executivo.