Governo Covas aprova privatização da rede municipal de ensino

0
5356
FOTO: Getty Images

– com Ana Camila Miguel e Paula Passos, da assessoria coletiva da Bancada do PT

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei (PL) 452/2020, de autoria do Prefeito Bruno Covas, que autoriza a privatização das vagas e o sucateamento da rede municipal de ensino. A matéria, que já havia sido votada em primeiro turno no último dia 29, nesta segunda votação recebeu 32 votos favoráveis e 17 votos contrários inclusive

O assunto é polêmico, pois foi propagandeado pela gestão como um projeto sobre volta às aulas, tema que tem gerado muita discussão em toda a cidade. A Bancada do PT defende o retorno das aulas apenas em 2021, com plano pedagógico para criação de dois ciclos, além de um detalhamento maior das ações e de um planejamento para o retorno seguro, zelando pela vida das crianças, profissionais da educação e da sociedade paulistana como um todo.

O foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pela Liderança do Governo quando a sessão desta quarta-feira já havia começado, e que possui diversas alterações em relação ao texto discutido e votado na semana anterior. Contudo, o objetivo central do projeto permance sendo a permissão para que o Poder Público compre vagas de educação infantil na rede privada e, ainda, transfira para os pais ou responsáveis a obrigação de adquirir uniformes e material escolar, por meio de voucher.

Já na ementa pode ser observada a mudança: antes apresentada como “Estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais no Município de São Paulo”, a nova redação agora é “Estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação”.

A matéria, que na primeira versão pouco tratava da volta às aulas, estabelece o retorno dos estudantes matriculados nas redes pública e privada do Município de São Paulo às atividades presenciais mediante determinação do Poder Executivo, ouvida a Secretaria Municipal da Saúde. Assim, apesar da ressalva para que, enquanto durar o período de emergência, as aulas presenciais sejam facultativas, a critério dos pais ou responsáveis, o texto atribui ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria (por exemplo Decreto), determinar a forma de retorno às aulas presenciais, bem como o procedimento de opção pelo não retorno presencial.

O substitutivo da Liderança do Governo também incluiu dois assuntos alheios ao projeto original: a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), excepcionalmente até 18 de dezembro de 2020; também especifica que o processo eleitoral do Conselho Municipal de Habitação (CMH) seja suspenso até maio de 2021, com os mandatos dos Conselheiros atuais sejam prorrogados até a nova eleição.

Veja como cada vereador e vereadora votou no PL 432/20

EMENDAS

O texto foi aprovado com duas emendas, que tratam de concursos públicos. A primeira prorroga por um ano e seis meses os prazos de todos os concursos públicos realizados pelo município cujo vencimento seja entre 1 de março e 31 de dezembro de 2020. A outra emenda permite que, durante a situação de emergência, a aferição da autodeclaração dos convocados em concursos seja no momento da escolha das vagas.

Assim, a matéria segue agora para a Comissão de Justiça, para redação final, e só então vai à sanção do Executivo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!