Os vereadores aprovaram nesta sexta-feira, 27, em segunda votação o Projeto de Lei (PL) 180/2020, de autoria do Executivo, autorizando medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços e nas finanças públicas, além de outras medidas durante a situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus. O texto segue agora para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
O texto, aprovado em primeira votação na quarta-feira, 25, recebeu 72 emendas, sendo 15 delas de autoria da Bancada do PT; 32 emendas tiveram o apoio necessário para ir à votação (ao menos 19 adesões), dez eram do PT. Para deliberação do projeto, que durante a quarentena está acontecendo por meio da plataforma do Plenário Virtual, o texto foi votado na íntegra e, na sequência dois blocos de emendas foram apresentados pelo Líder do Governo, Vereador Fábio Riva (PSDB). O primeiro bloco, com as dez emendas acatadas pelo governo (duas delas do PT) e o segundo bloco com as emendas que o governo decidiu não acatar, dentre elas a Renda Básica de Emergência e a destinação vinculada de recursos para a saúde e assistência social.
A Bancada do PT defendia a votação individual das emendas, para possibilitar aprovar e rejeitar emendas de acordo com o conteúdo, mas Riva requereu a votação em bloco – o que teve apoio da maioria dos vereadores.
Clique aqui para entender o PL 180/2020 e conhecer as emendas da Bancada do PT.
ATAQUE À FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
O bloco 1, que agrupou as emendas de número 1, 7, 9, 11, 13, 30, 38, 41, 55 e 66, foi o aprovado. Todas as outras emendas foram rejeitadas.
O grande problema deste bloco de emendas, é a de nº 55, proposta pelo Vereador Eduardo Tuma (PSDB), que apresenta dois assuntos que não possuem relação com o tema original do projeto, muito menos com o assunto que os vereadores determinaram que seria objeto do Plenário Virtual estritamente no período da quarentena – a pandemia do Coronavírus. Lembrando que o Plenário Virtual foi uma plataforma adotada pelos vereadores no início do ano para deliberar sobre projetos de baixo impacto, como as denominações.
A emenda do presidente da Câmara trata da jornada de trabalho dos servidores exercendo cargo em comissão na carreira e não no período da quarentena. Outro ponto, este extremamente sensível, acresce um dispositivo à Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 (cria o § 4º no artigo 138), a reforma administrativa realizada durante a gestão do Prefeito Fernando Haddad (PT), que, entre outras coisas, criou a Controladoria Geral do Município (CGM), permitindo que as decisões do órgão possam ser submetidas à uma Comissão Intersecretarial de Julgamento, subordinada ao Prefeito.
Em nível federal, o governo do presidente Jair Bolsonaro (SEM PARTIDO) tentou reduzir o alcance da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) – sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) -, o que foi revogado pelo Supremo Tribunal Federal. Além de alheio ao tema do PL 180/2020, a medida retira autoridade da CGM, que já havia sido rebaixada no início da gestão Doria / Covas. A Controladoria é um órgão de fiscalização e combate à corrupção e foi responsável por desmantelar a máfia dos fiscais.
Os vereadores vão acionar o Judiciário para revogar a medida.
Veja a nota da Bancada do PT sobre a segunda votação do PL 180/2020.
EMENDAS DO PT
De autoria da Bancada do PT foi aprovada a emenda nº 38, que altera a redação do artigo 10 do PL, incluindo aproximadamente R$ 600 milhões aos recursos que poderão ser utilizados durante a pandemia do Coronavírus. Isso porque a proposta original do governo previa penas a utilização dos valores arrecadados com Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), que é o valor que as construtoras pagam para obras acima do limite permitido por Lei. A emenda do PT inclui os valores arrecadados com outorgas onerosas.
A grande questão é que a proposta de ampliar os recursos era exatamente para viabilizar a Renda Básica Emergencial, o que foi recusado pela base governista.
Outra emenda do PT, a de nº 41 excluiu o artigo 9º do texto original, no qual o governo pretendia utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (composto pelos recursos das desestatizações) para o pagamento da dívida pública do município. As emendas nº 1, o Vereador Cláudio Fonseca (CIDADANIA) e nº 30, do Vereador Paulo Frange (PTB), tratavam do mesmo assunto.
CONCURSOS PÚBLICOS
Fonseca teve acatada a emenda nº 13, autorizando que concursos públicos para provimento de cargos de Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Professor de Educação Infantil, com validade até abril de 2020, sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2020. A situação de emergência impediu a convocação dos aprovados nestes concursos e, portanto, a Bancada do PT tinha acordo com a proposta.
SUSPENSÃO DO PPI
Já a emenda nº 7, dos vereadores Ricardo Nunes (MDB) e Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), suspende por seis meses os pagamentos dos parcelamentos de dívidas junto a Prefeitura de São Paulo de pessoas jurídicas com sede no município de São Paulo. Os petistas demonstraram preocupação com a redação da matéria, que trata de um tema relevante, mas que da forma como está apresentada pode beneficiar apenas grandes devedores. Além disso, o texto não estabelece como será a retomada desses pagamentos suspensos.
Eles também são autores da emenda nº 11, determinando que durante o estado de emergência do município as compras e contratações emergenciais, com dispensa de licitação, sejam publicadas no portal da Prefeitura de São Paulo, na mesma data de aquisição ou no dia seguinte. Especifica que sejam informados o produto ou serviço, o fornecedor com sua qualificação, o preço e o órgão responsável pela aquisição.
Nunes é, ainda, o autor da emenda nº 9, para que a Lei Municipal nº 17.255, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME) passe a ser implementado imediatamente, junto com a sanção do PL 180/2020. O Vereador Donato é co-autor da Lei do PIME, que tem o objetivo de apoiar e incentivar a manutenção dos grandes empregadores no Município de São Paulo, promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, possibilitando que empresas continuem gerando e mantendo postos de tralhando no município.
Já o Vereador André Santos (REPUBLICANOS) é o autor da emenda nº 66, para que “preferencialmente, e mediante análise de conveniência e oportunidade” os recursos mencionados no PL sejam aplicados em estruturas e equipamentos de saúde permanentes da Administração Pública municipal, direta e indireta. A redação deixa o governo liberado para aplicar ou não os recursos na saúde. As emendas do PT vinculavam os recursos a um fundo, determinando sua utilização exclusivamente com medidas de enfrentamento à pandemia e a destinação para as áreas da saúde e assistência social.