Projeto de Covas sobre coronavírus não inclui pobres

0
1483
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Os vereadores aprovaram nesta sexta-feira, 27, em segunda votação o Projeto de Lei (PL) 180/2020, de autoria do Executivo, autorizando medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços e nas finanças públicas, além de outras medidas durante a situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus. O texto segue agora para a sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

O texto, aprovado em primeira votação na quarta-feira, 25, recebeu 72 emendas, sendo 15 delas de autoria da Bancada do PT; 32 emendas tiveram o apoio necessário para ir à votação (ao menos 19 adesões), dez eram do PT. Para deliberação do projeto, que durante a quarentena está acontecendo por meio da plataforma do Plenário Virtual, o texto foi votado na íntegra e, na sequência dois blocos de emendas foram apresentados pelo Líder do Governo, Vereador Fábio Riva (PSDB). O primeiro bloco, com as dez emendas acatadas pelo governo (duas delas do PT) e o segundo bloco com as emendas que o governo decidiu não acatar, dentre elas a Renda Básica de Emergência e a destinação vinculada de recursos para a saúde e assistência social.

A Bancada do PT defendia a votação individual das emendas, para possibilitar aprovar e rejeitar emendas de acordo com o conteúdo, mas Riva requereu a votação em bloco – o que teve apoio da maioria dos vereadores.

Clique aqui para entender o PL 180/2020 e conhecer as emendas da Bancada do PT.

ATAQUE À FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

O bloco 1, que agrupou as emendas de número 1, 7, 9, 11, 13, 30, 38, 41, 55 e 66, foi o aprovado. Todas as outras emendas foram rejeitadas.

O grande problema deste bloco de emendas, é a de nº 55, proposta pelo Vereador Eduardo Tuma (PSDB), que apresenta dois assuntos que não possuem relação com o tema original do projeto, muito menos com o assunto que os vereadores determinaram que seria objeto do Plenário Virtual estritamente no período da quarentena – a pandemia do Coronavírus. Lembrando que o Plenário Virtual foi uma plataforma adotada pelos vereadores no início do ano para deliberar sobre projetos de baixo impacto, como as denominações.

A emenda do presidente da Câmara trata da jornada de trabalho dos servidores exercendo cargo em comissão na carreira e não no período da quarentena. Outro ponto, este extremamente sensível, acresce um dispositivo à Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 (cria o § 4º no artigo 138), a reforma administrativa realizada durante a gestão do Prefeito Fernando Haddad (PT), que, entre outras coisas, criou a Controladoria Geral do Município (CGM), permitindo que as decisões do órgão possam ser submetidas à uma Comissão Intersecretarial de Julgamento, subordinada ao Prefeito.

Em nível federal, o governo do presidente Jair Bolsonaro (SEM PARTIDO) tentou reduzir o alcance da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) – sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT) -, o que foi revogado pelo Supremo Tribunal Federal. Além de alheio ao tema do PL 180/2020, a medida retira autoridade da CGM, que já havia sido rebaixada no início da gestão Doria / Covas. A Controladoria é um órgão de fiscalização e combate à corrupção e foi responsável por desmantelar a máfia dos fiscais.

Os vereadores vão acionar o Judiciário para revogar a medida.

Veja a nota da Bancada do PT sobre a segunda votação do PL 180/2020.

EMENDAS DO PT

De autoria da Bancada do PT foi aprovada a emenda nº 38, que altera a redação do artigo 10 do PL, incluindo aproximadamente R$ 600 milhões aos recursos que poderão ser utilizados durante a pandemia do Coronavírus. Isso porque a proposta original do governo previa penas a utilização dos valores arrecadados com Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), que é o valor que as construtoras pagam para obras acima do limite permitido por Lei. A emenda do PT inclui os valores arrecadados com outorgas onerosas.

A grande questão é que a proposta de ampliar os recursos era exatamente para viabilizar a Renda Básica Emergencial, o que foi recusado pela base governista.

Outra emenda do PT, a de nº 41 excluiu o artigo 9º do texto original, no qual o governo pretendia utilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (composto pelos recursos das desestatizações) para o pagamento da dívida pública do município. As emendas nº 1, o Vereador Cláudio Fonseca (CIDADANIA) e nº 30, do Vereador Paulo Frange (PTB), tratavam do mesmo assunto.

CONCURSOS PÚBLICOS 

Fonseca teve acatada a emenda nº 13, autorizando que concursos públicos para provimento de cargos de Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Professor de Educação Infantil, com validade até abril de 2020, sejam prorrogados até 31 de dezembro de 2020. A situação de emergência impediu a convocação dos aprovados nestes concursos e, portanto, a Bancada do PT tinha acordo com a proposta.

SUSPENSÃO DO PPI

Já a emenda nº 7, dos vereadores Ricardo Nunes (MDB) e Rinaldi Digilio (REPUBLICANOS), suspende por seis meses os pagamentos dos parcelamentos de dívidas junto a Prefeitura de São Paulo de pessoas jurídicas com sede no município de São Paulo. Os petistas demonstraram preocupação com a redação da matéria, que trata de um tema relevante, mas que da forma como está apresentada pode beneficiar apenas grandes devedores. Além disso, o texto não estabelece como será a retomada desses pagamentos suspensos.

Eles também são autores da emenda nº 11, determinando que durante o estado de emergência do município as compras e contratações emergenciais, com dispensa de licitação, sejam publicadas no portal da Prefeitura de São Paulo, na mesma data de aquisição ou no dia seguinte. Especifica que sejam informados o produto ou serviço, o fornecedor com sua qualificação, o preço e o órgão responsável pela aquisição.

Nunes é, ainda, o autor da emenda nº 9, para que a Lei Municipal nº 17.255, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME)  passe a ser implementado imediatamente, junto com a sanção do PL 180/2020. O Vereador Donato é co-autor da Lei do PIME, que tem o objetivo de apoiar e incentivar a manutenção dos grandes empregadores no Município de São Paulo, promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, possibilitando que empresas continuem gerando e mantendo postos de tralhando no município.

Já o Vereador André Santos (REPUBLICANOS) é o autor da emenda nº 66, para que “preferencialmente, e mediante análise de conveniência e oportunidade” os recursos mencionados no PL sejam aplicados em estruturas e equipamentos de saúde permanentes da Administração Pública municipal, direta e indireta. A redação deixa o governo liberado para aplicar ou não os recursos na saúde. As emendas do PT vinculavam os recursos a um fundo, determinando sua utilização exclusivamente com medidas de enfrentamento à pandemia e a destinação para as áreas da saúde e assistência social.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!