Prefeito Fernando Haddad sanciona a nova Lei de Zoneamento

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A cidade de São Paulo já tem uma nova Lei de Zoneamento com validade até 2030. Ela foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad nesta quarta-feira (23/3) e já está publicada no Diário Oficial do Município.
A Lei de Zoneamento disciplina o Uso e Ocupação do Solo na cidade de São Paulo e define, por exemplo, o que pode e o que não pode ser construído, ou funcionar, em cada bairro.
Um dos grandes problemas na capital paulista é o deficit de moradia popular, fato verificado em muitos relatos nas sessões públicas do Câmara no Seu Bairro, promovidas nas 32 subprefeituras da cidade no ano passado pela Câmara Municipal de São Paulo.
O prefeito explicou nesta quarta-feira, durante a apresentação da nova lei de zoneamento, que foram aumentadas em 85% as áreas reservadas para moradias populares na Capital e reservou-se 30% dos recursos de urbanização para aquisição desses terrenos.
Ouça a reportagem da Web Rádio Câmara:

Leis mais simples e claras foram os principais objetivos dos vereadores ao aprovarem em fevereiro o projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – a Lei de Zoneamento. A legislação, que define o que pode ser construído e qual tipo de atividade pode funcionar em cada rua, tem 179 artigos e regras unificadas para estimular o desenvolvimento no município.
“Pensamos em fazer uma norma facilitada. Em todos os itens que estão no projeto é possível saber sobre o uso, a ocupação do solo, licenciamento e fiscalização. Consolidamos todas as leis”, explicou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).
A Lei do Psiu (Programa de Silêncio Urbano) é uma das regras que foi incorporada ao zoneamento e com algumas mudanças em relação à forma como é aplicada. Responsável por combater a poluição sonora na cidade, os proprietários que infringirem os níveis de ruído estabelecidos pelo Psiu serão multados em R$ 8 mil, antes era R$ 40 mil. Os estabelecimentos que não se adequarem para respeitar a vizinhança serão fechados.
“O Psiu ficou consolidado e passa a ter ‘parâmetros de incomodidade’ iguais ao da legislação federal. A partir de agora, o empresário será multado e terá dez dias para regularizar o estabelecimento por meio de isolamento acústico. Se ele descumprir as regras, o local será fechado. Em relação a multa, o valor caiu, porque antes o judiciário entendia que o valor era confiscatório. Por exemplo, o dono de um bar recorria da multa e apresentava nota fiscal dizendo que o estoque era de R$ 20 mil [menor que a multa de R$ 40 mil] e as multas eram anuladas. Sendo assim, o proprietário não pagava multa e nem fazia as intervenções necessárias para evitar o barulho”, comentou Frange.
A documentação necessária para os estabelecimentos iniciarem suas atividades após a conclusão das obras foi bastante discutida durante as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo. Para agilizar o processo, o zoneamento determina que a licença de funcionamento seja expedida concomitantemente com o certificado de conclusão de obra.
“A emissão desses documentos de forma conjunta é um dos maiores ganhos da lei, porque encurta o processo para que a atividade tenha início. O imóvel foi construído corretamente e tem o auto de conclusão de obra, ou seja, o local está pronto para funcionar. Vamos conseguir diminuir em até oito meses o prazo que os comerciantes levam para iniciar atualmente suas atividades”, disse Frange.
Fonte: CMSP

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