O Projeto de Lei (PL) 450/2017, de autoria do vereador Reis (PT), com foco na popularização dos instrumentos de denúncias sobre animais vítimas de maus-tratos, recebeu parecer favorável na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, realizada nesta quarta-feira, 29, no auditório Prestes Maia da Câmara de Vereadores.
O PL torna obrigatória a afixação de cartaz para denúncias de maus-tratos contra animais em clínicas veterinárias, lojas de animais (pet shop) e demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos. O texto determina que o cartaz contenha, ao menos, o telefone do Centro de Controle de Zoonoses e da Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais. Por fim, especifica que o estabelecimento deve manter o cartaz em local perfeitamente visível, podendo ser multado em caso de descumprimento da regra.
Em novembro de 2018, a repercussão da notícia do envenenamento e espancamento de um cachorro pelo segurança d e uma das lojas da rede Carrefour, na Grande São Paulo, gerou comoção dentro e fora das redes sociais e levantou o debate sobre questões legais sobre maus-tratos contra animais. Contudo, o caso não é exceção. Nos dois primeiros anod de funcionamento (2017-2018), a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria Estadual de Segurança Pública de SP (SSP), registrou mais de 16 mil denúncias (pelo menos 25 casos por dia) de agressões e violência contra animais domésticos. Praticamente todas foram acatadas e verificadas.
De acordo com a Constituição Federal, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente são passíveis de sanções penais e administrativas, assim como a obrigação de reparar os danos causados. A Carta Magna também especifica que é dever do Poder Público a proteção dos animais, bem como evitar atos que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou, ainda, que submetam os animais a crueldade. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
De acordo com a legislação brasileira, são considerados crimes: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, também é compreendida como crime. A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa; no caso da morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
O PL 450/2017 segue agora para instrução da Comissão de Finanças e Orçamento, antes de seguir para deliberação em duas votações no Plenário. O relator foi o vereador Police Neto (PSD), que deu parecer favorável ao projeto, apresentando um substitutivo.
Estiveram presentes na reunião os vereadores Arselino Tatto (PT), Dalton Silvano (DEM), Camilo Cristófaro (PSB) e Fábio Riva (PSDB).