A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta segunda-feira, 12/07, o PL 435/2021, que confere nova redação ao artigo da Lei nº 12.524/97 que dispõe sobre a criação do COMAS, para o fim de estabelecer que os órgãos do Poder Público Municipal com representação no colegiado sejam especificados em decreto e o PL 712/2020, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central (PIU-SCE), ambos de autoria do Executivo.
COMAS-SP
O PL 435/2021, de autoria do Executivo, que conferiu nova redação ao inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para o fim de estabelecer que os órgãos do Poder Público Municipal com representação no colegiado sejam especificados em decreto.
A medida alterou a composição do COMAS, conferindo ao poder Executivo a prerrogativa de decidir quais Secretarias irão compor o conselho, e de acordo com os interesses da gestão Nunes (MDB), esvaziando um importante instrumento de diálogo, planejamento e debate da sociedade civil.
Os vereadores se pronunciaram durante a Sessão Plenária com os principais apontamentos sobre a matéria ”Se faz temerosa a mera utilização do COMAS como instrumento político, o que desvirtua dos propósitos legítimos do Conselho e compromete pontos caros ao Sistema Único da Assistência Social: a participação e o controle social”, destaca o vereador Eduardo Suplicy, líder da bancada do PT na Câmara.
Além das questões apontadas, há o risco do Bolsa Família ser prejudicado na cidade de São Paulo, já que os mecanismos do Programa obrigam a criação de comissão municipal de controle social a cada um dos municípios para acompanhamento.
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PIU Setor Central
Tratando de uma área de aproximadamente 21 milhões de metros quadrados, a matéria versa sobre a orientação da implantação do PIU do Setor Central, com ações de requalificação do Centro da cidade. Projetos de Intervenção Urbana preveem o desenvolvimento urbanístico, o fomento da economia local, obras de melhoramento viário e de infraestrutura, além de promover o adensamento habitacional e populacional da região.
A bancada do PT apontou a ilegalidade PIU Setor Central, já o texto contraria o DECRETO Nº 56.901, DE 29 DE MARÇO DE 2016, que em seu inciso II do Artigo 4° dispõe sobre a regulamentação e elaboração de Projeto de Intervenção Urbana. A matéria encaminhada pelo Executivo não apresenta a modelagem econômica da intervenção proposta, o que inviabiliza sua análise e aprovação pelo parlamento paulistano.
Amplamente conhecido como um importante instrumento para a recuperação da área central da Cidade, pontua-se a importância de um amplo debate junto à sociedade civil através de audiências públicas para garantir melhorias ao projeto.
A luta dos parlamentares do Partido dos Trabalhadores também se pauta nas operações anteriores, para que a iniciativa atual não se torne mais uma tentativa frustrada, assim como ocorreu na Operação Urbana Centro.