Petista quer incentivar vagas para pessoas acima dos 45

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Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Foi aprovado em primeira votação um projeto que pretende ampliar postos de trabalho para pessoas com mais de 45 anos. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Alessandro Guedes, empresas que preenchessem até 40% de suas vagas com trabalhadores nesta faixa etária teriam direito a redução de 5% no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), proporcional à porcentagem de contratações com este perfil.

De acordo com o proponente, a proposta de fomentar a contratação desta parcela da população surge diante da identificada dificuldade de inserção econômica destes profissionais, que mesmo apresentando significativas experiências profissionais e pessoais que poderiam contribuir com as atividades a serem desempenhadas, encontram dificuldades, reforçam as estatísticas de desemprego.

De acordo com a Carta de Conjuntura 43, publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em julho deste ano, aumentou o número de desempregados que estão nesta situação há mais de dois anos: “Se, no primeiro trimestre de 2015, 17,4% dos desocupados estavam nessa situação, no mesmo período de 2019, essa porcentagem avançou para 24,8%, o que corresponde a 3,3 milhões de pessoas”, informa a publicação.

Embora o estudo indique que o crescimento do desemprego de longo prazo seja maior entre os jovens, 27,3% dos desocupados com mais de 40 anos insistem sem sucesso na busca por trabalho há pelo menos dois anos.

“A desagregação dessas informações, feita com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, mostra que, no primeiro trimestre de 2019, a proporção de desempregados há mais de dois anos era maior entre as mulheres (28,8%), entre os adultos com mais de 40 anos (27,3%) e entre os trabalhadores com ensino médio completo (27,4%)”, explica o texto.

O projeto precisa passar por nova votação no plenário antes de ir para deliberação do prefeito, que poderá sancioná-lo (transformar em lei) ou vetá-lo.

SOBRE O ISS

O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, portanto os valores recolhidos são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003. Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro; em São Paulo o conjunto de regras para recolhimento de ISS está disponível na página da Prefeitura de São Paulo.

Estão sujeitos à tributação de ISS os serviços de reparo, manutenção e limpeza, informática, engenharia, planos de saúde, organização de eventos, shows e espetáculos, estética, aluguel de veículos, entre outros previstos na legislação. Os profissionais autônomos, como advogados, arquitetos, veterinários e dentistas, possuem como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço. Já os microempreendedores individuais (MEI) pagam uma taxa mensalmente, que varia de acordo com a atividade, e que corresponde ao recolhimento de diversas obrigações tributárias, inclusive ISS.

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