Programa Remédio Perto agora é lei

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Foto: Reprodução / CUT Brasil

O Vereador Alfredinho é o autor da lei que cria o Programa Municipal Remédio Perto, como proposta de modernização do acesso a medicamentos e o pleno atendimento à saúde. A Lei 17.250/2019, publicada no Diário Oficial na terça-feira, 17, tem como objetivo “garantir assistência farmacêutica e acesso gratuito aos medicamentos distribuídos na rede pública de saúde” no território, próximo à casa das pessoas.

De acordo com o parlamentar, a medida pode economizar e otimizar os custos da gestão na área da saúde, inclusive permitindo maior possibilidade de continuidade nos tratamentos.

Para atender as demandas de medicamentos nos locais em que a distribuição de medicamentos não acontece, a lei autoriza o Executivo a realizar convênios e termos de parceria com instituições e empresas farmacêuticas que produzem os medicamentos constantes da tabela Nacional do SUS.

O projeto, aprovado durante a sessão extraordinária do dia 19 de novembro de 2019 na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa também cria o selo “empresa parceira da saúde paulistana”, com o objetivo de estimular a doação de medicamentos e insumos à rede pública municipal de saúde.

Outra novidade é a elaboração do “sistema público da indisponibilidade de medicamentos, para monitoramento do consumo dos mesmos pelos munícipes”, para autorizar a contratação emergencial de suprimentos por meio de concorrência pública.

VETOS DO EXECUTIVO

Apesar da relevância do projeto, o prefeito Bruno Covas (PSDB) vetou itens importantes do projeto, descaracterizando elementos centrais. O texto aprovado pela Câmara especificava os equipamentos que deveriam obrigatoriamente distribuir os medicamentos, assim como assegurava que o programa estivesse presente em cada um dos 96 distritos do Município, estabelecendo distância não superior a 1,5 km para oferta do serviço – todos vetados pelo prefeito.

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