RETROSPECTIVA 2019: Saúde pública como prioridade

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O terceiro texto da série com o balanço do trabalho dos vereadores do PT em 2019, apresenta a seguir dois importantes projetos que tratam de questões relacionadas à saúde pública: a criação do programa Farmácia perto, de autoria do vereador Alfredinho, e a atualização das multas em caso de infração combate ao mosquito transmissor da Dengue, este dos vereadores Jair Tatto e Paulo Fiorilo.

REMÉDIO PERTO

O Vereador Alfredinho é o autor da lei que cria o Programa Municipal Remédio Perto, como proposta de modernização do acesso a medicamentos e o pleno atendimento à saúde. A Lei 17.250/2019, publicada no Diário Oficial na terça-feira, 17, tem como objetivo “garantir assistência farmacêutica e acesso gratuito aos medicamentos distribuídos na rede pública de saúde” no território, próximo à casa das pessoas.

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Remédio Perto.

COMBATE À DENGUE, FEBRE AMARELA E CHIKUNGUNYA

A chegada do verão e do período das chuvas aumenta o risco de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, da Chikungunya, do Zika vírus e da febre amarela urbana. Assim, é responsabilidade de toda a população adotar medidas de prevenção e os órgãos públicos devem oferecer ampla informação e adotar medidas para combater os focos transmissores de doenças.

A Lei 13.264/2002 é a que trata do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e foi aprovada na cidade em um período de grande epidemia da doença, prevendo multas cuja correção não ficou especificada. Com isso, desde então têm se mantido os valores de R$ 180,00 para as infrações leves; R$ 360,00 para as infrações médias; R$ 540,00 para as infrações graves; R$ 720,00 para as infrações gravíssimas. Nos termos da justificativa, apesar de constituir medida drástica, a imposição da multa é uma das formas de estimular o cumprimento das normas legais pelos munícipes e, assim, garantir a preservação da saúde pública.

Para corrigir esses valores, o então vereador Paulo Fiorilo (PT, hoje deputado estadual) apresentou um projeto que visa tornar os valores das multas já existentes mais compatíveis com a realidade econômica do Município de São Paulo. Com a saída de Fiorilo, o vereador Jair Tatto assumiu a coautoria da matéria, que foi objeto de duas audiências públicas e recebeu parecer favorável de todos os colegiados em que tramitou, sendo aprovada no âmbito das comissões (ou seja, não precisou de deliberação no plenário).

De acordo com o texto aprovado, os valores foram corrigidos da seguinte forma: advertência, com prazo de regularização de cinco dias úteis a contar da data de término do prazo de defesa à imposição do auto de infração; multa de R$ 250,00 para pessoa física em caso de reincidência ou não regularização da infração, após expirado o prazo de defesa; multa de R$ 1.000,00 para pessoa jurídica em caso de reincidência ou não regularização da infração, após expirado o prazo de defesa; os valores passam a ser corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Por conta da situação de epidemia do já conhecido vírus da dengue e da febre Chikungunya, agora temos a preocupação com o Xika vírus que tem se tornado uma preocupação obsessiva principalmente por parte das gestantes por conta da microcefalia”, explica o autor em sua justificativa. O texto também aponta que, apesar da adesão geral no combate à instalação e proliferação do mosquito, “os esforços ainda mostram-se insuficientes”. “ Imóveis abandonados pela especulação imobiliária tendem a servir de criadoura do referido mosquito e podem, por sua vez, solapar os esforços dos demais indivíduos no seu entorno”.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde  o número de casos de dengue registrados no Brasil em 2019 foi o segundo mais alto da série histórica. De janeiro a 7 de dezembro, foram  1,527 milhão de notificações, concentradas principalmente nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, sendo que o Estado de São Paulo lidera em números absolutos esses registros. Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás representam, juntos, 35% da população do Brasil, mas acumulam 70% dos casos de dengue em 2019. Os três estados têm 67% das vítimas (463 mortos).

O primeiro foco do mosquito Aedes Aegypti no Município de São Paulo foi detectado em 1985, no bairro da Penha, zona leste, dispersando-se, a partir de então, para as demais regiões. O ano de 2015 foi recordista em casos notificados de dengue: 1.649.008 registros no Brasil, maior número da série histórica, iniciada em 1990. O vírus da Zika também teve o auge da epidemia em 2015 e deixou milhares de crianças com microcefalia, umas das consequências da Síndrome Congênita provocada pela infecção. A Chikungunya, doença que chegou a ter mais casos que o Zika em 2016, apresentou 123.407 casos em 2019.

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