Vereador Hélio Rodrigues apresenta emenda à LDO para dar transparência ao orçamento da saúde em São Paulo

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Transparência na saúde

A gestão orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde é marcada pela excessiva concentração orçamentária, 86% dos recursos empenhados em 2024 estão concentrados em 4 dotações, R$ 19 bilhões de R$ 22 bilhões, uma concentração exorbitante que denota a ausência de planejamento orçamentário, dotações genéricas que agregam serviços diferentes. A dotação “Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia concentrou incríveis R$ 9,6 bilhões. Esta concentração é tão desproporcional, que estes valores são maiores que o orçamento completo do município de Campinas, o segundo maior orçamento dos municípios paulistas, a questão aqui não é volume de gasto, afinal é desejada a melhoria do atendimento em saúde, mas a falta de transparência, enquanto o município de Campinas gasta estes valores desagregados em centenas de dotações, a Secretaria Municipal de Saúde executa em uma única dotação genérica.

A segunda dotação também está em patamares inaceitáveis, a gestão empenhou R$ 5,4 bilhões com “Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência”, apenas três municípios paulistas possuem orçamento superior a este projeto: Campinas, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

A concentração do orçamento da saúde em dotações genéricas prejudica o exercício da participação social na construção de propostas de investimentos nos diversos serviços e ações do SUS, tendo em vista não permitir o entendimento mais amiúde do plano de governo, submerso na generalidade orçamentária. Pelo mesmo motivo, o controle social sobre a execução orçamentária também resta prejudicado. Nestes moldes, o orçamento da saúde viola a diretriz constitucional do SUS da participação da comunidade na construção das políticas de saúde, pois dificulta o trabalho dos conselheiros de saúde, dos movimentos populares de saúde, dos sindicatos da área, e da população em geral que busca acompanhar e contribuir com a melhoria da saúde na cidade de São Paulo.

Para romper com esta lógica o vereador Hélio Rodrigues apresentou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2026 com critérios para desagregar tais dotações. A proposta visa incluir incisos ao art. 10 da proposta de LDO 2026, abaixo a redação do art. 10:

Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

I – Os equipamentos públicos com custo igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no exercício de 2024 deverão possuir ação orçamentária específica e exclusiva para o exercício de 2026.

§ 1ª Para aferição do custo considera-se os valores empenhados dos serviços diretos e indiretos para gerir o equipamento público.

II – Os investimentos com custo estimado igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) deverão possuir ação orçamentária específica e exclusiva para o exercício de 2026.

III – É vedada a apresentação de projetos, atividades e operações especiais com valores superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) que agreguem serviços públicos com escopo e públicos diferentes;

IV – Para o exercício de 2026 a atividade orçamentária “Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia” ou correspondente que vier a substituí-la, deverá ser desagregada nas seguintes atividades:

a) manutenção e operação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia;

b) manutenção e operação de Unidades Básica de Saúde (UBS);

c) manutenção e operação de AMA/UBS Integradas;

d) manutenção e operação de Centros Especializados em Reabilitação (CER);

e) manutenção e operação de Assistência Médica Ambulatorial Especializada (AMA Especialidades);

f) manutenção e operação da Rede Hora Certa;

g) manutenção e operação dos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador;

h) manutenção e operação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

i) manutenção e operação dos Centros de Cuidados Odontológicas (CCO);

j) manutenção e operação dos Núcleos Integrados de Reabilitação (NIR);

k) manutenção e operação de Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CRPICS);

l) manutenção e operação dos Centros de Referência da Dor Crônica (CRDor);

m) manutenção e operação dos Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO);

n) manutenção e operação dos Centros de Cuidados Integrados (CCI);

o) manutenção e operação dos Serviços de Prevenção e as Vítimas e/ou Testemunhas de Violência;

p) manutenção e operação do Programa de Acompanhante de Idosos (PAI);

q) manutenção e operação das Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI);

r) manutenção e operação dos Serviços de Saúde Mental;

s) manutenção e operação dos Centros de Atenção à Saúde Sexual Reprodutiva;

t) manutenção e operação dos Centros de Referência Infantil;

u) manutenção e operação dos Núcleos Integrado de Saúde Auditiva;

v) manutenção e operação das Casas de Parto;

V – Para o exercício de 2026 a atividade orçamentária “Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência” ou correspondente que vier a substituí-la, deverá ser desagregada nas seguintes atividades:

  1. a) manutenção e operação em Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
  2. b) manutenção e operação em Unidades de Pronto Socorro (PS);
  3. c) manutenção e operação de Hospitais;

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