Fim do DPVAT e seus efeitos sobre os motoristas de aplicativos de transporte

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Texto por Dalton Tria Cusciano para o site JOTA

“No dia 11 de novembro de 2019, o Presidente da República Federativa do Brasil assinou medida provisória que extinguiu o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) regido pela Lei nº 6.194/1974 e pela Resolução CNSP nº 01/1975 que possuía caráter obrigatório com recolhimento compulsório do prêmio e integrava o Documento Único de Trânsito (DUT).

O seguro DPVAT foi criado visando garantir às vítimas de acidentes de trânsito e seus dependentes uma forma de assistência básica por danos pessoais incorridos, sendo conhecido por ser um contrato legal de cunho social, objetivando a reparação por dano pessoal via responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem apuração de culpa e no qual o segurado é indeterminado.

Vale lembrar que no DPVAT persiste a efetiva cobertura indenizatória as vítimas ainda que não tenha havido o pagamento de prêmio correspondente pelo proprietário do veículo automotor.

O DPVAT se diferencia dos demais seguros por ter repasses compulsórios que integram o cálculo anual do prêmio tarifário uma vez que 45% do total arrecadado, de acordo com determinação da Lei nº 8.212, de 1991, é repassado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para destinação ao Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando custear a assistência às vítimas de acidentes de trânsito, enquanto outros 5% do total arrecadado, conforme determinação da Lei nº 9.503, de 1997, destinam-se ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a execução de programas de educação para o trânsito e prevenção de acidentes.

O repasse desses percentuais é de responsabilidade das instituições arrecadadoras, e representaram no ano de 2017 o valor de R$ 2,668 bilhões encaminhado ao SUS e de R$ 296,5 milhões ao Denatran, sendo os outros 50% do total arrecadado direcionados para pagamento de indenizações às vítimas – mais de 4,5 milhões de pessoas na última década, sendo 383 mil em 2017 – além de despesas e reservas.

Dos 383.933 sinistros registrados e pagos no ano de 2017, 285.662 foram pagos a motociclistas (74,4% do total) e 71.160 foram pagos a motoristas de automóveis (18,7% do total), em um contexto no qual 53% da frota de motocicletas e 72% da frota de automóveis pagaram o DPVAT, tendo os demais inadimplido.”

leia o texto na íntegra em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fim-do-dpvat-e-seus-efeitos-sobre-os-motoristas-de-aplicativos-de-transporte-20112019

 

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