LDO 2022 é sancionada com três emendas da Bancada do PT

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A Bancada do PT registrou voto contrário ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, especialmente, pela ausência de dispositivos que asseguravam a participação social. O único dispositivo que garantia a participação social foi incluído pela Câmara Municipal e foi vetado pelo Executivo.

Clique AQUI para mais informações sobre a posição da Bancada do PT.

Porém, mesmo votando contrariamente à peça, a Bancada do PT procurou melhorar a LDO 2022 por meio de emendas. Foram apresentadas 12 emendas agrupadas em três temas: i) medidas para retomada do crescimento do emprego e da renda; ii) medidas contrárias a austeridade fiscal e; iii) medidas de apoio à transparência e a participação popular. Sendo 3 emendas sancionadas, confira abaixo as emendas:

Monitorar as obras inacabadas

O Tribunal de Contas do Município elaborou relatório de auditoria que identificou 289 obras inacabadas em 2018, sendo mais de 80% nas áreas da educação, da infraestrutura urbana e da rede de drenagem de águas pluviais. A SIURB e a SEHAB concentravam o maior número de obras paradas e não iniciadas. 94% das obras estavam atrasadas e o volume de recursos remanescente para a conclusão das obras inacabadas era de R$ 12,2 bilhões.

Segundo o TCM, faz-se necessária a criação de sistemas gerenciais com informações atualizadas das obras do Município, que acompanhem os contratos de obras e possibilitem a tomada de decisões estratégicas de forma tempestiva, bem como forneçam informações aos diversos órgãos de controle e partes interessadas na realização das obras. Para iniciar os esforços nesse sentido, se propõe a criação de um demonstrativo de obras inacabadas a ser entregue junto com a proposta de lei orçamentária anual.

Art. 22. Integrarão a Lei Orçamentária Anual do município os seguintes anexos e demonstrativos, relativos ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes:

III – da despesa, compreendendo:

  1. i) demonstrativo de obras cujas execuções ainda estejam inacabadas no município de São Paulo, contendo as seguintes informações: descrição da obra, função orçamentária, fonte principal de recursos, número do contrato, razão social da empresa ou consórcio, valor inicial da obra, valor atualizado da obra após aditivos, valor liquidado, data inicial prevista para conclusão da obra, data estipulada no último aditivo de prazo para a conclusão da obra, motivo da paralisação, status da obra em 30 de junho de 2021 (paralisada, em andamento e não iniciada);

Monitorar as Compras Públicas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela LC Federal nº 147/2014, estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nas contratações públicas de bens, serviços e obras por meio: i) de licitações com participação exclusiva de ME e EPP; ii) da subcontratação do objeto licitado; iii) da reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva; iv) da possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal; v) da faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e; vi) da margem de preferência aos microempreendedores. No entanto, estudo realizado pela Consultoria Técnica e Economia e Orçamento identificou que somente 0,7% do valor empenhado das compras públicas realizadas no período de 2017 a 2020 eram microempresas e empresas de pequeno porte. A emenda apresentada pela Bancada do PT exige o cumprimento anual do dispositivo, com a apresentação de demonstrativo de execução na lei orçamentária.

Art. 22. Integrarão a Lei Orçamentária Anual do município os seguintes anexos e demonstrativos, relativos ao orçamento consolidado da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes:

III – da despesa, compreendendo:

  1. j) demonstrativo do cumprimento das disposições legais relativas à Lei Complementar nº 123, de 2006, que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

Fortalecer a transparência em contratos de entidades privadas sem fins lucrativos

O art. 2º da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 estabelece que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão submetidas às mesmas regras sobre acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Devido ao grande número de contratos de terceirização da atividade fim, com destaque para as áreas de saúde, educação e assistência social, é necessária a transparência e impessoalidade em relação às contratações de funcionários das organizações sem fins lucrativos. Confira a emenda sancionada:

Art. 36. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos. 

  • 1º A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 
  • 2º As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no portal de Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.

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