Aprovação do Orçamento 2022 marca última Sessão Plenária do ano

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Foto: Afonso Braga | @afonsobraga.ab

Nesta sexta-feira, 17/12, os parlamentares encerraram os trabalhos legislativos do ano de 2021. Ao longo da Sessão Plenária que teve a duração de mais de 9 horas, diversos projetos foram apreciados. Entre eles, as propostas que preveem a LOA (Lei Orçamentária Anual) 2022 e o PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio 2022-2025.

Com posicionamento contrário da bancada do PT, os vereadores e vereadoras aprovaram o texto substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo ao PL (Projeto de Lei) 669/2021, de autoria do Executivo. A peça apresenta a LOA 2022, com a arrecadação e as despesas da cidade. O orçamento do município para o próximo ano foi estimado em R$ 82,7 bilhões.

Durante toda a tramitação dos PLs na Câmara, a bancada do PT enfatizou a baixa capacidade de gestão na execução orçamentária, criticando duramente o planejamento extremamente raso realizado pela Prefeitura de São Paulo.

O Plenário também aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 676/2021, que prevê o PPA para o quadriênio 2022-2025. Os vereadores e vereadora do Partido dos Trabalhadores também registraram voto contrário à propositura.

Orçamento 2022

Durante o debate, o vereador Jair Tatto (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, fez alguns apontamentos “Aqui está considerada uma projeção do aumento exorbitante do IPTU”, destaca.

A proposta aprovada em Plenário pelos vereadores, durante a primeira apreciação, apontava o valor de R$ 79,2 bilhões. No ano de 2021, a peça orçamentária totalizava R$ 67,9 bilhões.

Um exemplo de um dos pontos abordados pela bancada do PT durante o debate foram as 32 subprefeituras do município de São Paulo. É de conhecimento dos parlamentares que foi necessária a suplementação dos valores destinados às subprefeituras em 24,2% do valor proposto, proporcionando um acréscimo de R$ 226 milhões da primeira fase de emendas e outros R$ 61 milhões na segunda fase, totalizando R$ 287 milhões de acréscimos a todas as subprefeituras. 

Em uma entrevista concedida ao portal G1, publicada na manhã desta sexta-feira, à reportagem “Prefeitura de SP propõe corte de verba de 26 subprefeituras no Orçamento de 2022 discutido na Câmara Municipal”, Tatto ressaltou que o corte anteriormente presente na proposta afetaria diretamente os bairros da capital paulista.

“A verba direita incluiu o custeio administrativo da própria subprefeitura e as ações diretas nos bairros. Cortar dinheiro direto de um orçamento que tem R$ 6 bilhões a mais é condenar os bairros a uma situação pior do que já estão”, afirmou Tatto.

PPA 

Em mais uma tratorada na Câmara Municipal de São Paulo, a votação simbólica e abrupta do Plano Plurianual impediu diversos vereadores e vereadoras de se registrarem seus votos. Na tribuna, o vereador Jair Tatto apontou que nunca se deparou com uma votação tão apressada na Casa Legislativa. “Quando eu cheguei, o PPA já estava votado”, destacou.

No relatório apresentado na Comissão de Finanças pela vereadora Janaína Lima (NOVO), o PT se posicionou contrário durante a reunião extraordinária, pois foram aprovadas emendas que retiram os termos de gênero da proposta.

Confira as emendas apresentadas pela Liderança do PT:

– Conselho de Representantes

Redução de R$ 2 milhões na dotação 09.10.01.31.3024.2100.3.3.90.39.00;

Acréscimo de R$ 2 milhões na dotação 09.10.01.31.3014.XXXX.3.3.90.39.00;

– Rede Cozinhas Cidadãs 

R$ 15 milhões 

– Renda Básica da Cidadania

Art. XX Os recursos orçamentos anuais disponíveis decorrentes do encerramento da dívida do município com a União, deverão ser aplicados em:

  1. a) Programa de Renda Básica de Cidadania, universal e incondicional, implementado por etapas, iniciando pelos mais necessitados, em situação de pobreza e extrema pobreza;
  2. b) Ampliação em valores reais, dos recursos destinados à função Assistência Social pelo período mínimo de 8 anos, desconsiderados os valores de que tratam o inciso acima.

– Circo Escola São Remo

Proposição de R$ 1,2 milhão 

Emendas ao orçamento que impõem regras para aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da lei orçamentária.

– Redução da margem de remanejamento para 8%

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 7º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, devidamente justificados, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, até o limite de 8% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta lei, e de, no máximo, 20% (vinte por cento) por projeto. 

– Supressão do § 2 do art. 7º – veda a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais

  • 2º Sem prejuízo da adequação de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais.)

– Supressão do art. 8º – Exceções ao limite de remanejamento

“Art. 8º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos adicionais suplementares:

I – abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II – destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III – destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

IV – destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;

V – destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Saneamento e Transporte;

VI – com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta;

VII – abertos com recursos de operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício;

VIII – abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;

IX – abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas.

X – destinados a suprir insuficiências nas dotações decorrentes da aplicação do artigo 20 desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, desde que, comprovadamente, os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.”

– Supressão do art. 10º – Que permite o Poder Executivo abrir créditos adicionais

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais;

– Emenda que veda a limitação de empenho em 2022 segundo o superávit financeiro apurado em 2021. 

Art. XX Caso o demonstrativo do último quadrimestre do exercício de 2021, previsto pelo inciso III do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, registre que o caixa líquido dos recursos ordinários não vinculados, após a inscrição de restos a pagar não processados, seja positivo serão adotadas as seguintes determinações:

I – Se os valores apurados no caput forem superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), será vedada a limitação de empenho no exercício de 2022 das seguintes funções:

  1. a) Direitos da Cidadania;
  2. b) Trabalho;
  3. c) Cultura;

II – Se os valores apurados no caput forem superiores a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), será vedada a limitação de empenho no exercício de 2022 das funções elencadas no inciso I, e ainda, das seguintes funções:

  1. a) Habitação;
  2. b) Gestão Ambiental;

III – Se os valores apurados no caput forem superiores a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), será vedada a limitação de empenho no exercício de 2022 das funções elencadas nos incisos I e II, e ainda, das seguintes funções:

  1. a) Desporto e Lazer;
  2. b) Saneamento;

IV – Se os valores apurados no caput forem superiores a R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), será vedada a limitação de empenho no exercício de 2022 das funções elencadas nos incisos I, II e III, e ainda, da função de assistência social.

– Inclui o art. XX – Exige justificativa para limitação de empenho.

Art. XX A Secretaria Municipal da Fazenda deverá publicar no diário oficial, em até 48 horas, as justificativas para limitação de empenho. 

  • 1º Os recursos congelamentos sob a justificativa de imprevisibilidade da arrecadação deverão ser descongelados pela Secretaria Municipal da Fazenda imediatamente após a realização da receita.  

– Baixa capacidade de execução orçamentária 

Art. XX Os Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que encerrarem o exercício com baixa execução orçamentária deverão comparecer na Câmara Municipal de São Paulo em até 60 dias para apresentar as justificativas da baixa execução orçamentária.

  • 1º A baixa execução orçamentária é verificada em duas situações:

I – Empenho de até 70% (setenta por cento) dos valores orçados;

II – Empenho de até 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores disponíveis; 

– Emenda do superávit financeiro apurado em 2021. 

Art. XX Os créditos adicionais abertos no exercício de 2022 decorrentes do superávit primário apurado em 31 de dezembro de 2021 serão destinados para programas de combate à fome, ao desemprego e à implementação da renda básica da cidadania.

Emenda ao PPA:

– Suprime § § 5º e 6º do art. 5º e inclua-se no art 5º onde couber:

§ X O Conselho de Representantes definirá as ações orçamentárias a serem executadas no âmbito de cada território. 

LOA

O PL prevê a arrecadação municipal e fixa as despesas da cidade de São Paulo. O Projeto de Lei que propõe a LOA é encaminhado todos os anos ao Legislativo Paulistano pelo Executivo.

A matéria segue os critérios da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que é avaliada e aprovada pelos vereadores no primeiro semestre.

PPA

O Plano Plurianual sempre é encaminhado à Casa Legislativa no primeiro ano de mandato de cada prefeito e segmenta as prioridades da gestão através de programas e ações que serão realizadas no município.

A proposta considera o cenário econômico da cidade de São Paulo para definir ações, programas, valores e metas da administração pública, organizando a previsão de gastos para o próximo período de 4 anos. 

O Plano Plurianual está fundamentado em seis eixos temáticos, 23 funções de governo, 29 programas e 514 ações orçamentárias.

Confira mais imagens da Sessão Plenária:

Foto: André Bueno | Rede Câmara
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Foto: Afonso Braga | @afonsobraga.ab
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