Congelamento orçamentário: consiste no bloqueio temporário da execução orçamentária dos valores aprovados na lei orçamentária anual (valores orçados).
Disponível: valores liberados pelo Poder Executivo para empenhamento da despesa.
Empenho: é a primeira etapa da execução orçamentária, o empenho deve ser realizado previamente à realização da despesa, uma vez que constitui uma vinculação de recursos orçamentários para o posterior pagamento. Nesse sentido, trata-se de uma garantia dada aos fornecedores e prestadores de serviço de que a Administração terá recursos suficientes para quitar a obrigação contraída.
Empenho líquido: é o valor do empenho descontado os valores cancelados no ano.
Liquidação: consiste na verificação dos comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço segundo o contrato, ajuste ou acordo respectivo e a nota de empenho.
Orçado: é o valor definido no planejamento orçamentário para as despesas públicas por projeto ou atividade. O valor orçado representa uma autorização ao Poder Executivo para realizar despesas.
Pagamento: somente pode ser realizado após a regular liquidação da despesa, define ordem de pagamento como sendo o despacho emitido por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Redução orçamentária: consiste no corte permanente de valores previstos na lei orçamentária anual (valores orçados).