Gratuidade do transporte para idosos de 60 a 64 anos é retomada em São Paulo

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Nesta quarta-feira, 14/12, a gratuidade do transporte para idosos de 60 a 64 anos foi retomada em São Paulo. O acórdão que declarou inconstitucional a lei que extinguiu o passe do idoso foi publicado hoje.

Fim do benefício

O benefício está suspenso desde 1º de janeiro de 2021, quando uma ação conjunta das gestões tucanas do prefeito Bruno Covas e do governador João Doria decidiu limitar a gratuidade em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo, à legislação federal. 

No caso do município, o então prefeito conseguiu aprovação da Câmara Municipal para retirar benefício através de um “jabuti”, uma manobra regimental para incluir na votação um assunto completamente alheio à matéria da propositura, deliberado em plenário ao apagar das luzes das atividades legislativas, no final de dezembro de 2020, em plena pandemia da Covid-19. 

PT questionou imediatamente

A bancada do PT registrou voto contrário ao projeto e o PT fez um questionamento através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ.

“É importante destacar que essa conquista foi obtida, após um processo de luta na Justiça pela iniciativa do Partido dos Trabalhadores na Capital Paulista em parceria com o PT estadual”, afirma o presidente do PT São Paulo, Laércio Ribeiro.

Ao  longo dos últimos dois anos, os parlamentares do partido fizeram uma série de intervenções, audiências públicas, projetos, requerimentos e manifestações públicas.

Em novembro de 2022, o Órgão Especial do TJ considerou ilegal a manobra da municipalidade. A decisão aconteceu no âmbito da ação aberta pelo partido.

O líder da bancada, o vereador Senival Moura, se posicionou sobre a saúde financeira do município e a necessidade da retomada do benefício “Há R$ 32 bilhões no caixa da Prefeitura atualmente e tem dinheiro de sobra para retomar o benefício já”, declarou.

A Prefeitura de São Paulo ainda pode recorrer, mas tem que cumprir a decisão do Tribunal de Justiça de forma imediata. Caso algum idoso tenha dificuldade de embarcar, ele pode apresentar o RG ao cobrador e exigir o seu direito.

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