Com a justificativa de reduzir o déficit da previdência municipal, o prefeito Ricardo Nunes enviou à Câmara Municipal de São Paulo na última quinta-feira, 23/09, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 07/2021 que propõe uma reforma na previdência dos servidores públicos.
Sem ponderar o peso da matéria para os trabalhadores e trabalhadoras, a Prefeitura de São Paulo alega que a iniciativa possibilita que o déficit previdenciário de R$ 171 bilhões seja reduzido para R$ 60 bilhões.
“Avaliamos que não é benéfica para o conjunto dos servidores municipais, com um aumento bastante significativo de deduções de suas remunerações”, ressalta o vereador Eduardo Suplicy, líder da bancada do PT na Câmara.
Os trabalhadores e trabalhadoras já se mobilizam para lutar contra os ataques aos aposentados, recolhimento de valores abusivos e outras propostas do PLO que ferem amplamente os direitos dos servidores municipais.
“Mais uma vez, ele (o prefeito) coloca a culpa nos servidores aposentados pelo déficit da previdência”, aponta Sergio Antiqueira, presidente do SindSep-SP (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo).
Aposentados na mira
Atacando diretamente os aposentados, a matéria propõe que os servidores inativos, que recebem acima de 1 salário mínimo, contribuam com a previdência com 14% de seu salário. Atualmente, quem recebe até R$6.433,57 é isento da cobrança.
O funcionalismo municipal é constituído por 121 mil servidores ativos e 113 mil servidores aposentados e pensionistas. Caso seja aprovado na Câmara de São Paulo, os aposentados serão duramente impactados.
Aumento da idade para aposentadoria
A matéria prevê prejuízos para trabalhadoras e trabalhadores ao aumentar a idade mínima para aposentadoria: de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Anteriormente, as mulheres teriam acesso ao benefício aos 55 anos, com 30 de recolhimento, já os homens precisam atingir 60 anos e 35 de contribuição.
As regras de transição se adequam ao formato adotado na Previdência federal.
Terceirização é um risco
A possibilidade da ampliação de contratações de trabalhadores terceirizados nos próximos 75 anos não é considerada no projeto. Caso seja concretizada, já que não há nenhum artigo limitando o Poder Executivo, é possível que haja um aumento no déficit e repassando a conta para os servidores municipais.
Aumento de alíquota poderá ser feita por decreto
Uma grande preocupação dos parlamentares e sindicatos é a autorização para que os aumentos de alíquota sejam feitos através de decreto. O PLO autoriza a cobrança de alíquotas extraordinárias patronal, que podem ser feitas por decreto, e dos servidores, através de lei.
Deduções podem ser ainda maiores
Caso o fundo permaneça com déficit, o servidor poderá ser afetado mais uma vez e pagará uma conta ainda mais alta, já que o Município poderá estabelecer a obrigatoriedade de uma contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
Segregação de massas volta à pauta
Na reforma são criados dois fundos: Um de repartição simples, o Fundo Financeiro – FUNFIN e um de capitalização, o Fundo Previdenciário – FUNPREV
O FUNFIN destina-se aos servidores que ingressaram até dezembro de 2018, separando dos novos. A segregação já havia sido superada em 2018, mas retorna no PLO do “SampaPrev 2”.
Insuficiências financeiras do FUNFIN e do FUNPREV
As insuficiências financeiras do FUNFIN e do FUNPREV serão de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo, segmentados de forma proporcional de acordo com os custos dos respectivos beneficiários.
Tal medida torna cada Poder ou órgão responsável pela insuficiência financeira, possibilitando a instituição de contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas para solucionar o rombo na previdência municipal.
O cenário se torna extremamente prejudicial aos trabalhadores que estiverem sob o FUNFIN, já que não terá recursos suficientes para garantir o equilíbrio atuarial. Com tal lógica, podemos concluir que os servidores se sentirão pressionados a migrar para o regime de capitalização – o FUNPREV – evitando recolher alíquotas mais elevadas.
Nunes incluiu o fim da regra de isenção de contribuição até 2 vezes o teto do RGPS
Em uma manobra desumana, o prefeito afirma que será extinta a regra de isenção de contribuição até 2 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social para servidores aposentados por doenças incapacitantes e com as regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 47.
Alíquota progressiva
A alíquota progressiva foi introduzida pela Emenda Constitucional 103/2021, e varia de Introduzida pela Emenda Constitucional 103/2021, a alíquota progressiva varia entre 17,5% e 22%, mas não foi incorporada ao projeto.
Para alguns servidores, por exemplo, com rendimentos inferiores a R$3 mil, seria uma opa alternativa, mas significaria deduções mais altas para servidores com renda a partir de R$ 5839,46.
Alíquota Complementar de 6% devida pelo Município de São Paulo
O município recolherá uma alíquota adicional de 6% por atividade exercida pelo servidor ensejar concessão de aposentadoria especial de que tratam os §§ 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Ao solicitar a concessão de aposentadoria especial, os servidores municipais deverão arcar com uma alíquota complementar de 6%. A estratégia da prefeitura é para garantir os 25% vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino a insuficiência financeira do regime de previdência.